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TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relator: José Nilton Ferreira Pandelot ROT 0011546-29.2025.5.03.0079 RECORRENTE: ANTONIO MARCOS ALVES PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO MARCOS ALVES PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315ec8d proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos do despacho de ID. c986d87 e o teor das petições de ID. 167dd33 e de ID.6a37de1 protocoladas pelas partes e, considerando ainda que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes, deixo de incluir o feito de pauta por ausência de interesse na conciliação por elas manifestada. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Saliento, caso as partes e advogados vislumbrem futuramente a possibilidade de conciliação, que solicitem novamente o envio dos autos a este Cejusc-JT de 2º grau, uma vez que a audiência de conciliação é o momento propício para as partes dialogarem, podendo chegar a um consenso, finalizando assim positivamente o litígio. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - VINTAGE SERVICOS LTDA - ANTONIO MARCOS ALVES PEREIRA
TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relator: José Nilton Ferreira Pandelot ROT 0011546-29.2025.5.03.0079 RECORRENTE: ANTONIO MARCOS ALVES PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO MARCOS ALVES PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315ec8d proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos do despacho de ID. c986d87 e o teor das petições de ID. 167dd33 e de ID.6a37de1 protocoladas pelas partes e, considerando ainda que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes, deixo de incluir o feito de pauta por ausência de interesse na conciliação por elas manifestada. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Saliento, caso as partes e advogados vislumbrem futuramente a possibilidade de conciliação, que solicitem novamente o envio dos autos a este Cejusc-JT de 2º grau, uma vez que a audiência de conciliação é o momento propício para as partes dialogarem, podendo chegar a um consenso, finalizando assim positivamente o litígio. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - VINTAGE SERVICOS LTDA - ANTONIO MARCOS ALVES PEREIRA
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