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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011504-74.2017.5.15.0095 AUTOR: CLEBER GOMES CARIAS RÉU: HOSPEDARIA E MORADIA NINO PABLO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071b70d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Verifico que a executada DIVA HELENA ZANCHETTA BALDIN manifestou-se em Id ed5d4ee, mediante petição juntada pelo patrono da 1ª reclamada. Observo, porém, que não há procuração constituída nos autos em nome da sócia executada. Intime-se o patrono da 1ª reclamada para regularizar a procuração em nome de DIVA HELENA ZANCHETTA BALDIN, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento da manifestação dos autos. No mais, uma vez que devolvida a notificação enviada a RENATO BALDIN, renove-se no endereço pesquisado via INFOJUD. Infrutífero, expeça-se edital. Após, voltem conclusos para ratificação do IDPJ (Id 4b9d70c) e prosseguimento. Id 39c15a1: Reitera o autor o pedido de bloqueio das contas bancárias dos sócios executados. Requer, ainda, a penhora do imóvel localizado pelo Oficial de Justiça (Id d042f85). Indefiro a penhora do imóvel indicado, uma vez, diante das informações constantes da certidão do Oficial de Justiça (Id d042f85), trata-se de bem de família e, portanto, protegido pela impenhorabilidade. Quanto ao bloqueio das contas bancárias dos sócios DIVA HELENA ZANCHETTA BALDIN e RENATO BALDIN, considerando as penhoras já determinadas sobre os proventos dos executados nos processos 0012148-09.2017.5.15.0130 e 0011621-83.2019.5.15.0131, em trâmite perante a 11ª e 12ª Vara do Trabalho de Campinas, deixo de proceder, por ora, a nova constrição. Ademais, a repetição de convênios é vedada pelos normativos deste Regional (Provimento GP-CR10/2018 e Ordem de Serviço 05/2016- CR, bem como Parametrização 01/2020 da Divisão de Execução deste FT de Campinas: Art. 2º - Em conformidade com o art. 5º, §1º, e art. 14, §1º, ambos do Provimento GP-CR 10/2018, não serão expedidos mandados de pesquisa básica de bens se constatada a existência de: I – certidão de execução frustrada contra o(s) mesmo(s) devedor(es), emitida há menos de 24 meses;), como o SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD-DOI/ARISP, razão pela qual resta indeferida, ante a esterilidade da medida. No mais, dê-se ciência ao executado para ciência dos depósitos efetuados nos autos, oriundos do processo n. 0010271-96.2020.5.15.0043 (Id cf28191), devendo se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Intime-se. CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2026 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER GOMES CARIAS
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011504-74.2017.5.15.0095 AUTOR: CLEBER GOMES CARIAS RÉU: HOSPEDARIA E MORADIA NINO PABLO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071b70d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Verifico que a executada DIVA HELENA ZANCHETTA BALDIN manifestou-se em Id ed5d4ee, mediante petição juntada pelo patrono da 1ª reclamada. Observo, porém, que não há procuração constituída nos autos em nome da sócia executada. Intime-se o patrono da 1ª reclamada para regularizar a procuração em nome de DIVA HELENA ZANCHETTA BALDIN, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento da manifestação dos autos. No mais, uma vez que devolvida a notificação enviada a RENATO BALDIN, renove-se no endereço pesquisado via INFOJUD. Infrutífero, expeça-se edital. Após, voltem conclusos para ratificação do IDPJ (Id 4b9d70c) e prosseguimento. Id 39c15a1: Reitera o autor o pedido de bloqueio das contas bancárias dos sócios executados. Requer, ainda, a penhora do imóvel localizado pelo Oficial de Justiça (Id d042f85). Indefiro a penhora do imóvel indicado, uma vez, diante das informações constantes da certidão do Oficial de Justiça (Id d042f85), trata-se de bem de família e, portanto, protegido pela impenhorabilidade. Quanto ao bloqueio das contas bancárias dos sócios DIVA HELENA ZANCHETTA BALDIN e RENATO BALDIN, considerando as penhoras já determinadas sobre os proventos dos executados nos processos 0012148-09.2017.5.15.0130 e 0011621-83.2019.5.15.0131, em trâmite perante a 11ª e 12ª Vara do Trabalho de Campinas, deixo de proceder, por ora, a nova constrição. Ademais, a repetição de convênios é vedada pelos normativos deste Regional (Provimento GP-CR10/2018 e Ordem de Serviço 05/2016- CR, bem como Parametrização 01/2020 da Divisão de Execução deste FT de Campinas: Art. 2º - Em conformidade com o art. 5º, §1º, e art. 14, §1º, ambos do Provimento GP-CR 10/2018, não serão expedidos mandados de pesquisa básica de bens se constatada a existência de: I – certidão de execução frustrada contra o(s) mesmo(s) devedor(es), emitida há menos de 24 meses;), como o SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD-DOI/ARISP, razão pela qual resta indeferida, ante a esterilidade da medida. No mais, dê-se ciência ao executado para ciência dos depósitos efetuados nos autos, oriundos do processo n. 0010271-96.2020.5.15.0043 (Id cf28191), devendo se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Intime-se. CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2026 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPEDARIA E MORADIA NINO PABLO LTDA - ME
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