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0011494-45.2024.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011494-45.2024.5.18.0016 AUTOR: ELIANE ANTUNES DE MOURA RÉU: HELLEN ROCHA JEANS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ELIANE ANTUNES DE MOURA Fica a parte reclamante intimada para informar nos autos o endereço da SPE – SPAZIO DI LORENZZO LTDA para que seja possível a confecção do mandado determinado no despacho de ID 51b913d. Prazo: 05 dias. No mesmo prazo acima, deverá a reclamante informar a qual Cartório de registro de imóveis pertence o imóvel de matrícula nº 337.113 (Apartamento nº 1404 do Residencial Spazio Di Lorenzzo para que seja expedido o ofício também determinado no despacho de ID 51b913d. GOIANIA/GO, 14 de setembro de 2026. DAIANE DA CUNHA MARQUES Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE ANTUNES DE MOURA

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011494-45.2024.5.18.0016 AUTOR: ELIANE ANTUNES DE MOURA RÉU: HELLEN ROCHA JEANS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460b46e proferido nos autos. Vistos etc. A parte exequente noticia a existência de contrato particular de promessa de compra e venda firmado pela executada HELLEN ROCHA JEANS EIRELI, tendo por objeto o Apartamento nº 1404, Bloco/Torre 1, Residencial Spazio Di Lorenzzo, Goiânia/GO (matrícula imobiliária nº 337.113). Para averiguar a higidez da referida relação contratual e a viabilidade da penhora sobre direitos aquisitivos/creditórios decorrentes do negócio jurídico (art. 835, XII, do CPC), DEFIRO a expedição de mandado à promitente vendedora/incorporadora. Expeça-se mandado à SPE – SPAZIO DI LORENZZO LTDA., requisitando que forneça a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias: >Cópia integral do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado com a executada HELLEN ROCHA JEANS EIRELI referente à unidade nº 1404; >Informação circunstanciada sobre a situação da avença (se vigente, quitada, renegociada, cedida ou rescindida), acompanhada de demonstrativo financeiro atualizado (valores adimplidos e eventual saldo devedor). Paralelamente, para certificar a atual situação jurídica registral do imóvel, expeça-se OFÍCIO/REQUISIÇÃO ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente (ou realize-se a consulta pelo sistema ONR/ARISP), requisitando o envio da certidão de inteiro teor (matrícula atualizada) do imóvel de matrícula nº 337.113 (Apartamento nº 1404 do Residencial Spazio Di Lorenzzo), no prazo de 10 (dez) dias. DEFIRO, outrossim, a expedição de mandado/ofício de penhora no rosto dos autos da ação nº 5013715-34.2026.8.09.0051, em trâmite perante a 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia/GO, sobre todo crédito atual ou futuro titularizado pelos executados HELLEN CRISTINA ROCHA e FERNANDO ALVES DA SILVA, até o limite do valor total desta execução. DEFIRO a renovação das ordens de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, devendo ser acionada a modalidade de repetição programada (SISBAJUD-SAB / "teimosinha"), em face de todos os executados, até o integral adimplemento do débito ou esgotamento do período legal. DEFIRO a utilização do convênio INFOJUD, com o acionamento de suas modalidades investigativas, em especial as pesquisas referentes a Declarações de Imposto de Renda (IRPF/IRPJ), Módulo e-Financeira e Cadastro de Operações Imobiliárias (DOI). As informações obtidas deverão ser mantidas sob sigilo legal. DEFIRO a realização de pesquisas patrimoniais e societárias por meio do convênio SINESP e junto à Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, visando identificar eventuais participações societárias ou bens vinculados aos devedores. Visando a localização dos executados pessoas físicas e a atualização de seus domicílios, DEFIRO a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público EQUATORIAL GOIÁS e SANEAGO, para que informem os endereços atualizados constantes em seus cadastros para os CPFs de HELLEN CRISTINA ROCHA e FERNANDO ALVES DA SILVA. Com fulcro no poder de direção do processo e visando conferir efetividade à execução, DETERMINO a inclusão dos dados de todos os executados nos cadastros de inadimplentes, por meio dos convênios SERASAJUD, SPCJUD e a utilização do sistema IEPTB para fins de protesto judicial das certidões de crédito. INDEFIRO o pedido de solicitação de informações e cooperação junto à 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, considerando que as peças e dados lá produzidos são de consulta pública nos autos eletrônicos e podem ser diretamente diligenciados e juntados pela própria parte interessada. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à empresa CONSIGAZ, por reputar a medida desnecessária e impertinente ao deslinde e à efetividade da execução neste momento processual. Considerando o elevado número de determinações contidas no presente despacho e a complexidade das diligências, concedo à Secretaria deste Juízo o prazo de 30 (trinta) dias para o integral cumprimento das ordens ora deferidas. Ressalto que novos requerimentos formulados pelas partes não serão apreciados antes do integral cumprimento das determinações ora deferidas pela Secretaria e da juntada de todas as respostas aos autos, resguardando-se a ordem e a razoável duração do processo. Juntadas as respostas aos autos e concluídas as diligências retro, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Com a publicação automática do presente despacho no DJEN ficam cientes as partes de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 11 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE ANTUNES DE MOURA

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