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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011488-04.2026.5.03.0075 AUTOR: PAULO MARTINS DE SOUSA RÉU: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf307f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ELEONOR DA SILVA RAYMUNDO DECISÃO De acordo com o artigo 852-B, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Assim, frustrada a tentativa de notificação de 03 (três) das reclamadas, conforme id.b7516ac, e incabível o aditamento em procedimento sumaríssimo, porque seria incompatível com a celeridade do rito, determino o arquivamento da ação na forma do art. 852-B, II, § 1º, da CLT. Ressalto que a retificação do processamento eletrônico não trará prejuízo à parte autora, uma vez que o sistema do Processo Judicial Eletrônico permite o imediato arquivamento dos autos e a propositura de nova ação em tempo extremamente reduzido. Desse modo, o(a) advogado(a) pode, tão logo tenha ciência desta decisão, realizar a correção do endereço informado ou requerer a citação por edital no rito adequado e distribuir a petição inicial por prevenção à esta Vara do Trabalho, não havendo, portanto, prejuízo à celeridade e economia processuais. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$254,21, isento(a). Cancele-se a audiência. Intime-se a parte autora, bem como as reclamadas notificadas e, decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MARTINS DE SOUSA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011488-04.2026.5.03.0075 AUTOR: PAULO MARTINS DE SOUSA RÉU: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf307f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ELEONOR DA SILVA RAYMUNDO DECISÃO De acordo com o artigo 852-B, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Assim, frustrada a tentativa de notificação de 03 (três) das reclamadas, conforme id.b7516ac, e incabível o aditamento em procedimento sumaríssimo, porque seria incompatível com a celeridade do rito, determino o arquivamento da ação na forma do art. 852-B, II, § 1º, da CLT. Ressalto que a retificação do processamento eletrônico não trará prejuízo à parte autora, uma vez que o sistema do Processo Judicial Eletrônico permite o imediato arquivamento dos autos e a propositura de nova ação em tempo extremamente reduzido. Desse modo, o(a) advogado(a) pode, tão logo tenha ciência desta decisão, realizar a correção do endereço informado ou requerer a citação por edital no rito adequado e distribuir a petição inicial por prevenção à esta Vara do Trabalho, não havendo, portanto, prejuízo à celeridade e economia processuais. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$254,21, isento(a). Cancele-se a audiência. Intime-se a parte autora, bem como as reclamadas notificadas e, decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIPENHA LTDA - VIA CERTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - A A S PARTICIPACOES EIRELI
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