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0011481-68.2024.5.15.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI RORSum 0011481-68.2024.5.15.0068 RECORRENTE: TALIA GONCALVES DOS SANTOS RECORRIDO: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b42e9 proferida nos autos. RORSum 0011481-68.2024.5.15.0068 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. TALIA GONCALVES DOS SANTOS HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (SP535743) Recorrido: Advogado(s): LOPES SUPERMERCADOS LTDA MARCIO TERRUGGI (SP124602) Interessado: MAURO LOPES GARCIA FILHO RECURSO DE: TALIA GONCALVES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 24/03/2026 - Id a70c903; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id 1d4ccc0). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 08/04/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. DA CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO PARA RESCISÃO INDIRETA. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO E SEUS REFLEXOS. DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS. DO PAGAMENTO DOBRA DO DOS FERIADOS TRABALHADOS. DOS DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS PELA DOENÇA LABORAL ADQUIRIDA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇAGRATUITA. No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ademais, cumpre observar que o fato de o v. acórdão ter sido proferido nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT, não isenta a parte recorrente da imprescindível observância àquele primeiro dispositivo celetista mencionado. Considerando-se que a r. sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, cabia à mesma reportar-se ao r. julgado. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10218-76.2021.5.03.0185, 1ª Turma, DEJT-04/07/2022; AIRR-24418-25.2019.5.24.0072, 2ª Turma, DEJT-26/03/2021; Ag-AIRR-10058-22.2020.5.03.0109, 3ª Turma, DEJT-05/05/2023; Ag-AIRR-10360-45.2021.5.18.0191, 4ª Turma, DEJT-24/03/2023; Ag-AIRR-312-10.2013.5.03.0002, 5ª Turma, DEJT 02/12/2022; AIRR-597-84.2022.5.08.0119, 6ª Turma, DEJT-28/04/2023; AIRR-10314-21.2021.5.15.0068, 7ª Turma, DEJT-12/05/2023 e AIRR-11763-27.2017.5.15.0109, 8ª Turma, DEJT-05/12/2022. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jrs) Intimado(s) / Citado(s) - TALIA GONCALVES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI RORSum 0011481-68.2024.5.15.0068 RECORRENTE: TALIA GONCALVES DOS SANTOS RECORRIDO: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b42e9 proferida nos autos. RORSum 0011481-68.2024.5.15.0068 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. TALIA GONCALVES DOS SANTOS HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (SP535743) Recorrido: Advogado(s): LOPES SUPERMERCADOS LTDA MARCIO TERRUGGI (SP124602) Interessado: MAURO LOPES GARCIA FILHO RECURSO DE: TALIA GONCALVES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 24/03/2026 - Id a70c903; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id 1d4ccc0). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 08/04/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. DA CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO PARA RESCISÃO INDIRETA. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO E SEUS REFLEXOS. DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS. DO PAGAMENTO DOBRA DO DOS FERIADOS TRABALHADOS. DOS DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS PELA DOENÇA LABORAL ADQUIRIDA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇAGRATUITA. No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ademais, cumpre observar que o fato de o v. acórdão ter sido proferido nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT, não isenta a parte recorrente da imprescindível observância àquele primeiro dispositivo celetista mencionado. Considerando-se que a r. sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, cabia à mesma reportar-se ao r. julgado. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10218-76.2021.5.03.0185, 1ª Turma, DEJT-04/07/2022; AIRR-24418-25.2019.5.24.0072, 2ª Turma, DEJT-26/03/2021; Ag-AIRR-10058-22.2020.5.03.0109, 3ª Turma, DEJT-05/05/2023; Ag-AIRR-10360-45.2021.5.18.0191, 4ª Turma, DEJT-24/03/2023; Ag-AIRR-312-10.2013.5.03.0002, 5ª Turma, DEJT 02/12/2022; AIRR-597-84.2022.5.08.0119, 6ª Turma, DEJT-28/04/2023; AIRR-10314-21.2021.5.15.0068, 7ª Turma, DEJT-12/05/2023 e AIRR-11763-27.2017.5.15.0109, 8ª Turma, DEJT-05/12/2022. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jrs) Intimado(s) / Citado(s) - LOPES SUPERMERCADOS LTDA

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