Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0011480-57.2025.5.15.0033 REQUERENTE: ILDEBERTO DE GENOVA BUGATTI REQUERIDO: FUNDACAO DE ENSINO EURIPIDES SOARES DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731dd02 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso, Pessoa com Doença Grave DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DE CÁLCULOS Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0010784-55.2024.5.15.0033. Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 2.500,00. Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no ID. 45456c1, bem como diante do silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, homologo o laudo pericial de ID cc7bb5b e fixo o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 672.272,42, atualizado até 21/08/2026, conforme Planilha de Cálculo ID. 9dbfded. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 3.877,92 exigibilidade suspensa conforme r. sentença. CITE-SE A RECLAMADA FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPEDES SOARES DA ROCHA, CNPJ: 52.059.573/0001-94, na pessoa de seus advogados, para pagamento/garantia do débito atualizado, conforme planilha de ID, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Havendo depósito recursal, fica autorizada a dedução dos valores por parte da reclamada. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Garantido o juízo, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular LRC Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE ENSINO EURIPIDES SOARES DA ROCHA
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0011480-57.2025.5.15.0033 REQUERENTE: ILDEBERTO DE GENOVA BUGATTI REQUERIDO: FUNDACAO DE ENSINO EURIPIDES SOARES DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731dd02 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso, Pessoa com Doença Grave DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DE CÁLCULOS Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0010784-55.2024.5.15.0033. Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 2.500,00. Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no ID. 45456c1, bem como diante do silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, homologo o laudo pericial de ID cc7bb5b e fixo o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 672.272,42, atualizado até 21/08/2026, conforme Planilha de Cálculo ID. 9dbfded. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 3.877,92 exigibilidade suspensa conforme r. sentença. CITE-SE A RECLAMADA FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPEDES SOARES DA ROCHA, CNPJ: 52.059.573/0001-94, na pessoa de seus advogados, para pagamento/garantia do débito atualizado, conforme planilha de ID, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Havendo depósito recursal, fica autorizada a dedução dos valores por parte da reclamada. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Garantido o juízo, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular LRC Intimado(s) / Citado(s) - ILDEBERTO DE GENOVA BUGATTI
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.