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0011480-57.2025.5.15.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0011480-57.2025.5.15.0033 REQUERENTE: ILDEBERTO DE GENOVA BUGATTI REQUERIDO: FUNDACAO DE ENSINO EURIPIDES SOARES DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731dd02 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso, Pessoa com Doença Grave DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DE CÁLCULOS Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0010784-55.2024.5.15.0033. Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 2.500,00. Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no ID. 45456c1, bem como diante do silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, homologo o laudo pericial de ID cc7bb5b e fixo o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 672.272,42, atualizado até 21/08/2026, conforme Planilha de Cálculo ID. 9dbfded. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 3.877,92 exigibilidade suspensa conforme r. sentença. CITE-SE A RECLAMADA FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPEDES SOARES DA ROCHA, CNPJ: 52.059.573/0001-94, na pessoa de seus advogados, para pagamento/garantia do débito atualizado, conforme planilha de ID, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Havendo depósito recursal, fica autorizada a dedução dos valores por parte da reclamada. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Garantido o juízo, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular LRC Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE ENSINO EURIPIDES SOARES DA ROCHA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0011480-57.2025.5.15.0033 REQUERENTE: ILDEBERTO DE GENOVA BUGATTI REQUERIDO: FUNDACAO DE ENSINO EURIPIDES SOARES DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731dd02 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso, Pessoa com Doença Grave DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DE CÁLCULOS Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0010784-55.2024.5.15.0033. Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 2.500,00. Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no ID. 45456c1, bem como diante do silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, homologo o laudo pericial de ID cc7bb5b e fixo o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 672.272,42, atualizado até 21/08/2026, conforme Planilha de Cálculo ID. 9dbfded. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 3.877,92 exigibilidade suspensa conforme r. sentença. CITE-SE A RECLAMADA FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPEDES SOARES DA ROCHA, CNPJ: 52.059.573/0001-94, na pessoa de seus advogados, para pagamento/garantia do débito atualizado, conforme planilha de ID, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Havendo depósito recursal, fica autorizada a dedução dos valores por parte da reclamada. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Garantido o juízo, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular LRC Intimado(s) / Citado(s) - ILDEBERTO DE GENOVA BUGATTI

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