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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011479-64.2025.5.15.0068 AUTOR: PEDRO BARBOZA DA SILVA RÉU: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e46b0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos ordinários interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações processuais, recolhidas as custas processuais e efetivado o depósito recursal pela(o) reclamada(o). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os referidos recursos, intimando-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas(os) das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular GCK Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO BARBOZA DA SILVA
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011479-64.2025.5.15.0068 AUTOR: PEDRO BARBOZA DA SILVA RÉU: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e46b0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos ordinários interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações processuais, recolhidas as custas processuais e efetivado o depósito recursal pela(o) reclamada(o). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os referidos recursos, intimando-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas(os) das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular GCK Intimado(s) / Citado(s) - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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