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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0011470-40.2026.5.03.0153 AUTOR: RAFAELA DE AZEVEDO DE FARIAS RÉU: SC DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426f568 proferido nos autos. Vistos. Tratando-se de demanda enquadrada no procedimento sumaríssimo, designo audiência UNA telepresencial para o dia 01/10/2026 às 08:40h, devendo as partes participar de forma virtual, sob as consequências do art. 844 da CLT. A RECLAMAÇÃO SERÁ INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA ÚNICA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE 02 (DUAS) PARA CADA PARTE, ACESSAR A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000), MUNIDAS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO. No dia e horário acima informados, as partes, advogados e testemunhas, se houver, deverão acessar o link da sala de audiência https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt2varginha - utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, ou celular smartphone com acesso à internet. Poderá também ser utilizado o ID da reunião 3532141274 para conectar-se à audiência, caso o acesso ocorra pelo site da Zoom (https://trt3-jus-br.zoom.us), ou pelo aplicativo para telefone móvel ZOOM Cloud Meetings. O participante deverá se atentar para as informações constantes de seu dispositivo, a fim de que o ato processual ocorra sem transtornos, inserindo-se sua identificação e o horário de sua sessão (Por exemplo: João Fonseca da Silva - Audiência das 9:30 horas). A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. O RECLAMADO DEVERÁ APRESENTAR SUA DEFESA, de acordo com o art. 847 da CLT, parágrafo único, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A defesa escrita deverá ser apresentada pelo sistema de processo eletrônico até o horário da audiência. Caso a parte opte pelo sigilo, este será retirado caso não alcançada a conciliação. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Todos os documentos, vídeos e áudios que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Caso o reclamado pretenda utilizar como meio de prova áudio e/ou vídeo, poderá juntar os respectivos arquivos no próprio PJe (Acervo Digital), utilizando a aba “Anexos” do editor do peticionamento e observando os formatos compatíveis e o limite de tamanho permitido para cada arquivo, não havendo limite para o número de arquivos. Importante informar que a aba “Anexos” só é exibida após clicar no botão “Salvar” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0). A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26091114545189500000260489337 10. Exame demissional Documento Diverso 26091110382709400000260444647 9. Conversas comprovando o tratamento dos superiores com a Reclamante Documento Diverso 26091110382684700000260444646 8. Atestado Médico Atestado Médico 26091110382653200000260444644 7. Holerite Documento Diverso 26091110382631200000260444643 6. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26091110382608500000260444642 5. Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26091110382584000000260444640 4. Comprovante de residencia. Documento Diverso 26091110382558000000260444639 3. RG Documento de Identificação 26091110382529400000260444638 2. Procuração Procuração 26091110382501500000260444635 Petição Inicial Petição Inicial 26091110373927300000260444526 Na audiência referida é facultado ao reclamado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, necessário apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social), inclusive para verificação da legitimidade do outorgante do instrumento de mandato. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Ao participar de audiência por videoconferência, os interessados deverão trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DEJT. NOTIFIQUE(M)-SE O(S) RECLAMADO(S) via domicílio judicial eletrônico ou via postal ou mandado, conforme o caso, se não houver cadastro no DJU, com a advertência de que na ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá(aõ) apresentar justa causa para a omissão, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Caso verificada no prazo de 3 (três) dias, a ausência de registro de ciência no expediente enviado via "Domicílio Eletrônico" (ciência automática não se aplica a empresas privadas) , frustrando a tentativa de notificação, expeça-se, independentemente de novo despacho, notificação inicial do(a) reclamado(a), via postal com AR, onde constará a advertência de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Ressalto ao(à) autor(a) que a primeira notificação postal é expedida sem AR se a parte não está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico e, somente após a realização da audiência é que haverá possibilidade da repetição do ato com o aviso de recebimento, conforme art. 3º, I, da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 5 de julho de 2016, sendo-lhe facultado, todavia, imprimir e postar às suas expensas, na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento (com declaração de conteúdo) a notificação expedida, observados os termos do art. 4º da referida Portaria (https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/19321/PRCJ%20TRT3_GP_GCR%20323_2016%20CONS.pdf?sequence=16&isAllowed=y). Caso o(a) autor(a) se utilize do expediente acima, deverá indicar o endereço deste Juízo para devolução do AR e comprovar nos autos a postagem com o devido código de rastreabilidade. Sem prejuízo da expedição de notificação via domicílio eletrônico ou via postal, o(s) reclamado(s) deverá(ão) ser notificado(s) também por e-mail/telefone/Whatsapp eventualmente informado(s) na petição exordial, com a devida certificação nos autos pela Secretaria (Núcleo do Foro). VARGINHA/MG, 14 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DE AZEVEDO DE FARIAS
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