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0011462-44.2026.5.15.0116

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011462-44.2026.5.15.0116 AUTOR: ROSE PITTA MOURINHO SIMPLICIO RÉU: MUNICIPIO DE PORANGABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598d0d4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ DESPACHO Id 183ec87: Vistos. DESIGNA-SE PERÍCIA TÉCNICA, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, em razão do pedido de adicional de insalubridade. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo: JOSE MAURICIO DEL FIOL NETO - CPF: 299.280.598-02; Banco Itaú, agência 8124, conta corrente 18816-3. LOCAL DA DILIGÊNCIA PERICIAL: No prazo dos quesitos, as partes informarão nos autos o local da diligência, que deve corresponder àquele onde as atividades laborais da parte reclamante eram desempenhadas. No prazo fixado no CALENDÁRIO PROCESSUAL, o perito deverá informar nos autos a data e o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. Solicita-se à(ao) reclamada(o), a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos desta Vara do Trabalho, que espontaneamente deposite, no prazo dos quesitos, honorários periciais antecipados ao(à) Sr.(a) Perito(a) nomeado(a), no importe de R$ 600,00, na conta indicada junto ao seu nome, sendo que o depósito deverá ser comprovado no processo. As partes, seus advogados e assistentes técnicos nomeados poderão acompanhar o trabalho pericial, sendo incumbência da parte avisar seus respectivos assistentes técnicos. As partes poderão indicar quesitos e assistente técnico no prazo do calendário, cabendo ao(à) Sr.(a) Perito(a) acessar o processo para deles tomar ciência. A ausência ou o atraso das partes, dos patronos e dos assistentes técnicos, não impedirá a realização/prosseguimento da diligência técnica. Todos os atos devem ser informados no processo, sendo a comunicação por e-mail entre as partes apenas suplementar. ATENTEM-SE AS PARTES E PERITO(A) PARA O SEGUINTE CALENDÁRIO PROCESSUAL: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 21/09/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 16/12/2026 Prazos para o Perito Data e hora da perícia: 23/09/2026 às 08h00 Apresentação do laudo até o dia: 30/11/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 26/01/2027 O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo(a) expert no prazo estabelecido, sob pena de aplicação do parágrafo 1º do art. 468 do CPC. A juntada do parecer pelo assistente técnico deve ocorrer no mesmo prazo concedido ao perito, na forma do § único, do artigo 3º, da Lei 5584/70, sob pena de desentranhamento. O pedido de esclarecimentos/impugnações deve ser apresentado objetivamente e somente por meio de quesitos, que deverão versar somente sobre o fato periciado, excluindo-se hipóteses. Em sua Manifestação sobre o pedido de esclarecimento/impugnação, o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá dizer se mantém ou não sua conclusão, e não apenas fazer mera referência ao conteúdo do laudo pericial. O(a) perito(a) não responderá sobre hipóteses formuladas pelas partes. Manifestação futura das partes sobre os esclarecimentos periciais, somente aquelas limitadas a eventuais modificações efetivadas pelo sr. perito ou ausência de resposta aos questionamentos. As Partes, o(a) Perito(a) Nomeado(a) e a Secretaria do Juízo deverão observar, peremptoriamente, as datas e os prazos que constam do calendário acima. Fica o(a) perito(a) judicial investido das prerrogativas previstas no § 3º do artigo 473 do CPC, sendo que qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação será interpretada como litigância de má-fé e será penalizada com as multas e indenizações cabíveis. Na hipótese de ainda não ter anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, deverá o(a) reclamado(a) fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC e igualmente de preclusão, a fim de subsidiar a conclusão do laudo pericial, lembrando que é do(a) empregador(a) o ônus de provar a integridade do ambiente de trabalho, a sua salubridade, a inexistência de fatores de risco ao(à) trabalhador(a) e a entrega documental de EPI´s, bem como que lhe cabe realizar toda a prova relacionada à temática da saúde e da segurança do(a) empregado(a): 1. Ordens de Serviço; 2. PGR / LTCAT, somente em relação à função exercida pelo(a) reclamante; 3. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 4. Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPI´s em ordem cronológica; e 5. Outros documentos que julgar pertinentes. Não serão considerados para o deslinde do feito os documentos enviados diretamente ao(à) Sr.(a) Perito(a) ou apresentados por ocasião da diligência pericial. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica designada audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o próximo dia 17/02/2027 às 15:00. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de ser declarada confessa quanto à matéria de fato. Link de participação 2027 - Gabinete da juíza ÉRICA ALVES CANONICO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82017848604?pwd=yDMavFAb3RUDs2C4U7T7RoAmU4xPYF.1 ID da reunião: 820 1784 8604 Senha: 091848 As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, nos exatos termos do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único ou do art. 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a) sr(a). perito(a). SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSE PITTA MOURINHO SIMPLICIO

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