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TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ACum 0011459-34.2024.5.15.0060 AUTOR: SIND TRAB IND VID CRIST ESP CERAMICA LCA PORC PEDREIRA RÉU: ZAZPI INDUSTRIA COMERCIO DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcd98f proferido nos autos. DESPACHO Diante do resultado negativo da ordem de bloqueio de numerário, e sem prejuízo de renovação, incluam-se os executados no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Cadastrem-se os dados do processo e do(s) devedor(es) no sistema EXE Pje deste Tribunal e, em seguida, expeça-se mandado instruído com o valor da dívida, que atribua poderes ao oficial de justiça para pesquisar os bens do(s) executado(s) por meio de diligências locais e pelas ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça, tudo nos termos do Provimento GP-CR 10/2018 do E. T.R.T, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Deverá ser observada a gratuidade da Justiça deferida ao(à) exequente e ao(à)(s) executado(a)(s), para a consulta e averbação de penhora no sistema Arisp, bem como o deferimento do recolhimento dos emolumentos no caso do(a)(s) executado(a)(s) não ser(em) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Caso não sejam localizados bens suficientes, expeça-se certidão para protesto do título executivo judicial. JUNDIAI/SP, 27 de agosto de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZAZPI INDUSTRIA COMERCIO DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ACum 0011459-34.2024.5.15.0060 AUTOR: SIND TRAB IND VID CRIST ESP CERAMICA LCA PORC PEDREIRA RÉU: ZAZPI INDUSTRIA COMERCIO DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcd98f proferido nos autos. DESPACHO Diante do resultado negativo da ordem de bloqueio de numerário, e sem prejuízo de renovação, incluam-se os executados no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Cadastrem-se os dados do processo e do(s) devedor(es) no sistema EXE Pje deste Tribunal e, em seguida, expeça-se mandado instruído com o valor da dívida, que atribua poderes ao oficial de justiça para pesquisar os bens do(s) executado(s) por meio de diligências locais e pelas ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça, tudo nos termos do Provimento GP-CR 10/2018 do E. T.R.T, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Deverá ser observada a gratuidade da Justiça deferida ao(à) exequente e ao(à)(s) executado(a)(s), para a consulta e averbação de penhora no sistema Arisp, bem como o deferimento do recolhimento dos emolumentos no caso do(a)(s) executado(a)(s) não ser(em) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Caso não sejam localizados bens suficientes, expeça-se certidão para protesto do título executivo judicial. JUNDIAI/SP, 27 de agosto de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND VID CRIST ESP CERAMICA LCA PORC PEDREIRA
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