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TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ConPag 0011451-65.2026.5.03.0078 CONSIGNANTE: COMERCIO, INDUSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A CONSIGNATÁRIO: DEIVYSON MARTINS GAZOLLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ef5e6 proferida nos autos. DECISÃO - PJE VISTOS ETC. Homologo o cálculo elaborado pelo SLJ, ressalvada posterior atualização, fixando o valor da execução em R$297,03. Nos termos da Ordem de Serviço VTUBA 02/2020, devidamente aprovada pela Douta Corregedoria Regional em 04/06/2020 e publicada no DEJT em 08/06/2020, determino: Intime(m)-se o(s) devedor(es) para quitar(em) o débito, em 48 horas, ou indicar(em) conta bancária para fins de bloqueio eletrônico, provida de saldo, sob pena de se sujeitar a hipotéticos bloqueios múltiplos, contra a vontade do Juízo, mas decorrente da sistemática eletrônica do Banco Central do Brasil, que não impede o bloqueio múltiplo e não detecta automaticamente tal excesso de constrições. No mesmo prazo, o(s) executado(s) poderá(ão) garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, desde que observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do NCPC c/c art. 882 da CLT, sob pena de penhora, inclusive via SISBAJUD. A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I do NCPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Inerte(s) o(s) executado(s) e/ou não observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC c/c art. 882 da CLT, deverão ser protocoladas ordens eletrônicas de bloqueio patrimonial por meio das ferramentas SISBAJUD, observando-se a conta bancária eventualmente informada, e RENAJUD a título suplementar, respeitado, de qualquer sorte, o limite do débito exequendo, sendo vedada qualquer constrição sobejante, à exceção de acréscimos decorrentes da aplicação de correções legais. A secretaria fica desde já autorizada a expedir mandado/carta precatória para penhora de eventuais veículos em nome dos executados, encontrados na pesquisa RENAJUD, bem assim lançar impedimento judicial de transferência sobre os mesmos. Não havendo êxito nas diligências anteriores, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de tantos bens quantos bastem à integral garantia da execução, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do NCPC c/c art. 882 da CLT. O oficial de justiça deverá observar o limite do débito exequendo quanto à penhora em pecúnia e, quanto aos demais bens, adotar critérios de equidade para que a avaliação não o supere de forma desarrazoada. Quando o executado for empresa individual, a pesquisa deve ser estendida ao sócio, vez que não há distinção entre a personalidade da pessoa natural e do empresário individual, nem personalidade jurídica suplementar (interpretação dos art. 44 e 985 do CC) . UBA/MG, 11 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO, INDUSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A
TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ConPag 0011451-65.2026.5.03.0078 CONSIGNANTE: COMERCIO, INDUSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A CONSIGNATÁRIO: DEIVYSON MARTINS GAZOLLA Vara do Trabalho de Ubá : Rua Vinte e Dois de Maio, 47, Centro, UBA/MG - CEP: 36500-060 TEL.: telefone, (32)98449-5441 e (32) 98449-6955/EMAIL: / EMAIL: vt.uba@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: COMERCIO, INDUSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL - (PJe) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da audiência INICIAL VIRTUAL HÍBRIDA que se realizará no dia 09/09/2026 10:30 . Advirto às partes que optarem pela participação pelo meio TELEPRESENCIAL, que terão o ônus de providenciar conexão com qualidade suficiente (e em ambiente isolado de outros contatos) para a participação no ato, sob pena de arquivamento, revelia, confissão quanto à matéria de fato, ausência de representação por advogado ou preclusão da produção da prova testemunhal, considerando a possibilidade da participação presencial que lhe foi conferida. O patrono da parte se responsabilizará por informar os dados de acesso que possibilitam o ingresso da parte/testemunha na reunião a ser realizada através da plataforma ZOOM (link nos autos). Não haverá adiamento da audiência por ausência das partes e/ou testemunhas, nem por falha de conexão. ORIENTAÇÕES: A PAUTA DE AUDIÊNCIAS é meio de controle administrativo do Magistrado e da Secretaria, não vinculando as partes, que deverão estar atentas às intimações e notificações expedidas pelo Juízo, com as devidas cominações pertinentes a cada caso. A VARA DO TRABALHO DE UBÁ observará o rito prescrito nos artigos 846 e seguintes da CLT, bem como regramentos correlatos, da seguinte forma: 1 - Aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação; 2 – Se houver acordo, os termos correlatos serão lançados na ata de audiência e homologados ao final; 3 – Na hipótese de frustração do acordo, o Juiz receberá a defesa da parte ré. 4 – O rol das testemunhas cuja intimação seja reputada imprescindível pela parte deverá ser apresentado na audiência inicial e nos termos do subitem seguinte, sob pena de preclusão, hipótese em que será tomado o depoimento apenas daquelas conduzidas pela parte ao Juízo, limitadas ao número de 2 (duas) para Rito Sumaríssimo e 3 (três) para Rito Ordinário. 4.1 – O rol deverá contemplar a qualificação das testemunhas: nome e endereço completos (inclusive com CEP), CPF e número de telefone. 5 – A primeira assentada não consistirá de mera tentativa de conciliação. Além do saneamento do processo e do recebimento da defesa, será uma oportunidade hábil para o Juiz tomar o depoimento das partes, avaliar requerimentos de produção de provas, além de determinar a realização de eventuais diligências úteis à instrução do feito; 6 - As partes deverão observar que se aplica ao Processo do Trabalho o disposto no art. 373, I e II do NCPC, ao prescreverem que cabe ao autor o ônus da prova do fatos alegados na inicial e, à parte adversa, da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daqueles. 7 - É importante salientar o Dever de Cooperação inscrito no Art. 6º do NCPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A norma impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo, e não somente do Juiz perante as partes. 8 – EM CASO DE NECESSIDADE, A DESIGNAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS DEVE SER REQUERIDA COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO N. 218/2018 DO CSJT. ATENÇÃO: A audiência ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1) As partes e seus advogados deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar o tutorial disponibilizado pela plataforma, nos links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362033-Introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-Zoom-para-Windows-e-Mac https://support.zoom.us/hc/pt-br 2) Para acesso à sala de audiência telepresencial, as partes e seus procuradores deverão digitar o número abaixo no campo de reunião do aplicativo, no dia e hora designados para a audiência: NÚMERO DA SALA: 296 046 2219 ou LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtuba 3) Os participantes deverão usar notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet. Observem os participantes que o uso de dois dispositivos conectados no mesmo ambiente causa interferência, dificultando a realização da audiência. 4) Disponibilizam-se tanto o endereço eletrônico desta Unidade Judiciária, qual seja, vt.uba@trt3.jus.br, quanto o nosso número de telefone, (32)98449-5441 e (32) 98449-6955, via WhatsApp, somente para mensagens de texto, para prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. 6) Fica esclarecido que cada participante do processo (partes e advogados) pode entrar na sala de audiências virtual de onde estiver. 7) Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. As partes ficam cientes ainda que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, a fim de imprimir maior celeridade ao feito , observando-se: a) apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, ou apresentação da petição pelo procurador de uma das partes, ratificada por petição do procurador da parte contrária. Nesta hipótese, as procurações deverão conter poderes específicos para transigir; b) apresentação de termo de acordo assinado pelas partes e pelos eventuais procuradores. As partes deverão indicar número de telefone para contato em até 24 horas antes da audiência. IMPORTANTE: na data da audiência as partes e seus respectivos advogados poderão acompanhar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTE (que pode ser baixado nas lojas oficiais via smartphone), na opção "PAUTA", observando-se as situações inseridas em tempo real pelo Secretário de Audiências: "Em andamento"; "Não apregoada"; "Suspensa"; e "Realizada". Caso no horário designado para a audiência do respectivo processo ainda conste a informação "Não apregoada", significa atraso na pauta, bastando às partes e respectivos advogados permanecerem na sala virtual por meio do link disponibilizado, sem a necessidade de confirmarem a informação por meio de outros canais. UBA/MG, 24 de agosto de 2026. GUSTAVO WEBSTER COSTA CRUZ Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO, INDUSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A
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