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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011448-63.2025.5.15.0094 AUTOR: CHARLES POSSATO RÉU: IMPERIUM SEGURANCA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432921c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, na reclamação trabalhista ajuizada por CHARLES POSSATO em face de IMPERIUM SEGURANCA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE CAMPINAS, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando a segunda reclamada subsidiariamente à primeira, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Custas, pela primeira reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria: - a requisição dos honorários periciais junto ao E. TRT; e - a intimação da primeira reclamada para proceder à baixa na CTPS do autor; Tudo nos moldes da fundamentação. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa do artigo 1.026, §2º do CPC. Cumpre registrar, ainda, que não há falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIUM SEGURANCA E SERVICOS EIRELI
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011448-63.2025.5.15.0094 AUTOR: CHARLES POSSATO RÉU: IMPERIUM SEGURANCA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432921c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, na reclamação trabalhista ajuizada por CHARLES POSSATO em face de IMPERIUM SEGURANCA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE CAMPINAS, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando a segunda reclamada subsidiariamente à primeira, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Custas, pela primeira reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria: - a requisição dos honorários periciais junto ao E. TRT; e - a intimação da primeira reclamada para proceder à baixa na CTPS do autor; Tudo nos moldes da fundamentação. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa do artigo 1.026, §2º do CPC. Cumpre registrar, ainda, que não há falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES POSSATO
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