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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011428-34.2026.5.15.0063 AUTOR: LEILA DINIZ RÉU: ALESSANDRA MARA AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e72315 proferida nos autos. DECISÃO Id 26b014f – recebo. Vistos, etc. Cuida-se de reclamatória trabalhista ajuizada por LEILA DINIZ em face de ALESSANDRA MARA AZEVEDO, por meio da qual anuncia sua admissão em 3.6.2025, sem o devido registro em CTPS, para o exercício da função de auxiliar de fotografia e a ruptura contratual em 17.2.2026, sem o prévio aviso e sem o pagamento dos consectários. Pede, ante a narrativa supra, o reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação da reclamada ao pagamento dos consectários. Em sede de antecipação de tutela, busca o recebimento dos salários, sob pena de multa diária. Em se tratando de obrigação de pagar quantia certa, a plausibilidade do direito somente pode ser caracterizada após a manifestação da parte adversa, que pode opor fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão autoral, mormente no presente caso, onde a relação havida entre as partes é objeto de controvérsia. Nesse contexto, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sem que se oportunize a manifestação da parte contrária, estará impregnado pelo perigo da irreversibilidade da medida, o que é vedado pelas disposições do § 3º do artigo 300 do CPC/2015. INDEFERE-SE a tutela antecipatória. À pauta de audiências, com as cautelas de praxe. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de agosto de 2026. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular AB Intimado(s) / Citado(s) - LEILA DINIZ
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