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TST · SETR2 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Emb 0011421-94.2014.5.03.0031 AGRAVANTE: AGRAVADO: JOAO BOSCO DE SOUZA E OUTROS (2) A secretaria do(a) 2ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (5efb809) proferida nos autos do processo 0011421-94.2014.5.03.0031 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Emb-Ag-AIRR - 0011421-94.2014.5.03.0031 EMBARGANTE: NILO GONCALVES SIMAO ADVOGADA: Dra. ANDREIA GALINDO BARBOZA ADVOGADA: Dra. FABIOLA CAMPOS BARRETO EMBARGADO: JOAO BOSCO DE SOUZA ADVOGADO: Dr. HUGO CALAZANS DOS SANTOS EMBARGADA: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADA: Dra. ANDREIA GALINDO BARBOZA ADVOGADA: Dra. FABIOLA CAMPOS BARRETO GMDMA/FPF D E C I S Ã O A Segunda Turma não conheceu do agravo da parte reclamanate pelos seguintes fundamentos sintetizados na ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. Inconformado, a parte reclamante interpõe recurso de embargos. À análise. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, passo ao exame dos pressupostos específicos do recurso de embargos. A Segunda Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, aplicando o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. A parte, nas razões do recurso de embargos, também não impugnou a incidência do óbice previsto na Súmula nº 422, I, do TST, aplicada pelo acórdão embargado. Incide, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Diante do exposto, com fundamento nos art. 93, VIII, e 260 do RITST, e 2° do Ato TST.SEGJUD.GP N° 491/2014 e na Instrução Normativa n° 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Presidente da Segunda Turma O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082515492495900000200370815. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082515492495900000200370815?instancia=3 ADRIANA MARIA TEODORO NUNES Intimado(s) / Citado(s) - TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
TST · SETR2 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Emb 0011421-94.2014.5.03.0031 AGRAVANTE: AGRAVADO: JOAO BOSCO DE SOUZA E OUTROS (2) A secretaria do(a) 2ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (5efb809) proferida nos autos do processo 0011421-94.2014.5.03.0031 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Emb-Ag-AIRR - 0011421-94.2014.5.03.0031 EMBARGANTE: NILO GONCALVES SIMAO ADVOGADA: Dra. ANDREIA GALINDO BARBOZA ADVOGADA: Dra. FABIOLA CAMPOS BARRETO EMBARGADO: JOAO BOSCO DE SOUZA ADVOGADO: Dr. HUGO CALAZANS DOS SANTOS EMBARGADA: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADA: Dra. ANDREIA GALINDO BARBOZA ADVOGADA: Dra. FABIOLA CAMPOS BARRETO GMDMA/FPF D E C I S Ã O A Segunda Turma não conheceu do agravo da parte reclamanate pelos seguintes fundamentos sintetizados na ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. Inconformado, a parte reclamante interpõe recurso de embargos. À análise. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, passo ao exame dos pressupostos específicos do recurso de embargos. A Segunda Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, aplicando o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. A parte, nas razões do recurso de embargos, também não impugnou a incidência do óbice previsto na Súmula nº 422, I, do TST, aplicada pelo acórdão embargado. Incide, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Diante do exposto, com fundamento nos art. 93, VIII, e 260 do RITST, e 2° do Ato TST.SEGJUD.GP N° 491/2014 e na Instrução Normativa n° 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Presidente da Segunda Turma O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082515492495900000200370815. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082515492495900000200370815?instancia=3 ADRIANA MARIA TEODORO NUNES Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO DE SOUZA
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