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TST · Secretaria da Vice-Presidência · Despacho
Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA ADVOGADO: MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO Agravado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO ADVOGADO: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO CEJUSC/ccfs D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação. Mediante petição de nº 100849/2026-9, o BANCO DO BRASIL S.A. manifesta concordância com as adesões das substituídas indicadas no despacho sequencial 52 de 13.08.26. Por meio da petição nº 104272/2026-0, o ente sindical noticia nova adesão ao acordo celebrado, requerendo a intimação do BANCO DO BRASIL S.A. para manifestação. Não obstante o conteúdo da ata de audiência (sequencial 38), intime-se o BANCO DO BRASIL S.A. para manifestação acerca do acolhimento ou não do termo de adesão, até o dia 21.09.26, sendo compreendido que o seu silêncio resulta em discordância. No mesmo prazo, as partes deverão juntar aos autos planilha com os valores individualizados das substituídas aderentes indicadas no despacho sequencial 52. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
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