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TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011411-58.2025.5.15.0119 AUTOR: JAQUELINE DE SIQUEIRA MOURA RÉU: SNACK FOODS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc6cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido afastar as questões preliminares e, no mais, adentrando ao mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na reclamação trabalhista proposta por JAQUELINE DE SIQUEIRA MOURA em face de SNACK FOODS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, nos exatos termos da fundamentação, que se incorpora a este dispositivo. Ficam concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos moldes da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela reclamante, no valor de R$ 712,36, das quais fica isenta (art. 789 da CLT). Ciência às partes. Cumpra-se. Nada mais. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SNACK FOODS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011411-58.2025.5.15.0119 AUTOR: JAQUELINE DE SIQUEIRA MOURA RÉU: SNACK FOODS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc6cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido afastar as questões preliminares e, no mais, adentrando ao mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na reclamação trabalhista proposta por JAQUELINE DE SIQUEIRA MOURA em face de SNACK FOODS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, nos exatos termos da fundamentação, que se incorpora a este dispositivo. Ficam concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos moldes da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela reclamante, no valor de R$ 712,36, das quais fica isenta (art. 789 da CLT). Ciência às partes. Cumpra-se. Nada mais. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DE SIQUEIRA MOURA
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