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TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0011405-12.2026.5.15.0056 EXEQUENTE: CRISTINA SOARES DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CASTILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce1302 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1o do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seucadastramento junto ao sistema PJe na 2a instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 11 de setembro de 2026. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular BCZA Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA SOARES DE SOUSA
TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0011405-12.2026.5.15.0056 EXEQUENTE: CRISTINA SOARES DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CASTILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffbc78 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO A apresentação de cálculos de liquidação de sentença no SISTEMA Pje-Calc e sua anexação ao processo através da aba “Cálculos do Processo” possibilita ao Juízo importar a conta para realização de atualizações - imprescindíveis à expedição de precatórios e requisições de pagamento de pequenos valores, por exemplo - e, caso necessário, alterá-la, trazendo imensa celeridade ao andamento processual. Trata-se de sistema gratuito, simples e intuitivo, não trazendo qualquer custo às partes mas, ao contrário, benefícios aos litigantes (mormente à parte exequente). Ora, exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do(a) magistrado(a), ao(à) qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional célere, valendo-se, para tanto, de critérios de razoabilidade, proporcionalidade, utilidade e eficiência. De se destacar que o sindicato assistente ajuizou mais de uma centena de ações idênticas, sendo que todas demandarão atualizações futuras pela Secretaria da Vara, já assoberbada pela imensa quantidade de processos em trâmite. Pelo exposto, este Juízo entende extremamente necessária a realização do procedimento supra, motivo pelo qual, e com fulcro nos princípios da cooperação e celeridade processual, concede-se à parte autora o prazo suplementar de oito dias para reapresentar seus cálculos de liquidação de sentença no SISTEMA Pje-Calc, anexando-os ao processo através da aba “Cálculos do Processo”. Segue o link de vídeo institucional com tutorial para exportação ao arquivo .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s No silêncio, aguarde-se o prazo do artigo 11-A, da CLT. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 1º de setembro de 2026. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA SOARES DE SOUSA
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