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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível
Processo 0011403-52.2026.8.26.0002 (processo principal 1081253-84.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Genske Sociedade Individual de Advocacia - Lidiane Genske Baia - Brezza Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1) Disponibilizado nos autos o resultado do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível
Processo 0011403-52.2026.8.26.0002 (processo principal 1081253-84.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Genske Sociedade Individual de Advocacia - Lidiane Genske Baia - Brezza Empreendimentos Imobiliários Ltda - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito horas) subsequentes será determinada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Valores considerados ínfimos também serão desbloqueados. A partir de sete dias corridos da ordem de bloqueio será realizada a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de evitar prejuízos para ambas as partes. A partir do bloqueio, os valores serão considerados penhorados independentemente de qualquer outra formalidade. Ficam as partes intimadas da penhora na pessoa de seus patronos. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
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