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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011400-38.2026.5.15.0137 AUTOR: LUIS FERNANDO ROMAO RÉU: MUNICIPIO DE SAO PEDRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f27c9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS FERNANDO ROMÃO em face de MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO, absolvendo o Reclamado de todas as pretensões deduzidas nesta ação trabalhista, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Nos termos do artigo 791-A da CLT, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos do Reclamado no importe equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT c/c artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC e Tema 242 de IRR do C. TST. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas à base de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa na petição inicial de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), das quais fica expressamente isenta e dispensada do recolhimento, por ser beneficiária da justiça gratuita, na forma da lei (artigo 790-A da CLT). Intimem-se as partes, com observância aos requerimentos de notificação exclusiva regularmente formulados nos autos. Cumpra-se. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO ROMAO
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