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0011397-63.2016.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 35ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011397-63.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 248978674 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e IHENE INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. As partes realizaram o acordo, conforme instrumento particular de transação extrajudicial (ID. 31731753), o que ensejou a suspensão do feito pelo período estipulado entre as partes para o seu adimplemento. Posteriormente, a parte exequente comunicou que houve a quitação do acordo (petição de id. 44427502), contexto em que requereu a sua homologação e a extinção do feito. Bem como a baixa do(s) bloqueios, gravame(s) e restrições imposta(s) ao executado. Os autos vieram-me conclusos. Decido. Considerando que a presente ação trata de direito disponível, que as partes são capazes e que o instrumento de transação está perfeitamente subscrito por elas, HOMOLOGO o acordo retromencionado para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o feito, com o fundamento no art. 487, III e 924, II do CPC. Por fim, determino baixa a baixa do(s) bloqueios, gravame(s) e restrições imposta(s) ao executado. de eventuais restrições impostas aos bens e/ou valores do(s) executado(s), com destaque para eventuais bloqueios de contas bancárias do executado. Custas iniciais recolhidas. Honorários advocatícios na forma pactuada no acordo ora homologado. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente 02" RECIFE, 17 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0011397-63.2016.8.17.2001

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