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TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011395-70.2023.5.15.0153 AUTOR: VALERIA PEREIRA DE SOUZA RÉU: DRYVE TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962e1cc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela ré DRYVE TECNOLOGIA LTDA. Regular a representação processual. Não foi efetivado pela reclamada o depósito recursal, nem o recolhimento das custas, uma vez que o tema envolvendo seu direito ao benefício da Justiça Gratuita para o efeito de torná-la desobrigada do preparo é objeto do próprio apelo. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, intimando-se a parte reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Substituto MEASM Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA PEREIRA DE SOUZA
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011395-70.2023.5.15.0153 AUTOR: VALERIA PEREIRA DE SOUZA RÉU: DRYVE TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962e1cc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela ré DRYVE TECNOLOGIA LTDA. Regular a representação processual. Não foi efetivado pela reclamada o depósito recursal, nem o recolhimento das custas, uma vez que o tema envolvendo seu direito ao benefício da Justiça Gratuita para o efeito de torná-la desobrigada do preparo é objeto do próprio apelo. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, intimando-se a parte reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Substituto MEASM Intimado(s) / Citado(s) - DRYVE TECNOLOGIA LTDA
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