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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CumPrSe 0011392-38.2026.5.03.0091 REQUERENTE: NATAL LUIZ DE MORAIS GONZAGA REQUERIDO: FLEURS GLOBAL MINERACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982b0e2 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o cálculo do(a) exequente (ID3661447 ), haja vista a inércia da parte contrária. Fixa-se a execução total em R$34,850.83, ressalvando as atualizações a partir de 02/08/2026. Cite(m)-se o(a)s executado(a)s para, em 48 horas, pagar(em) ou garantir(em) a execução e sob pena de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835 do CPC com consulta ao Sisbajud e inclusão no BNDT. Dispensada a intimação da União (PGF), em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao piso estabelecido na Portaria do Ministério de Estado da Fazenda MF n. 582/13. Advertem-se às partes que eventuais discordâncias suscitadas anteriormente, no prazo preclusivo do § 2º do artigo 879/CLT, somente poderão ser renovadas após a garantia do juízo, na forma do artigo 884/CLT. Intime o(a) exequente para, em 2 dias, fornecer seus dados bancários. NOVA LIMA/MG, 11 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NATAL LUIZ DE MORAIS GONZAGA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CumPrSe 0011392-38.2026.5.03.0091 REQUERENTE: NATAL LUIZ DE MORAIS GONZAGA REQUERIDO: FLEURS GLOBAL MINERACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982b0e2 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o cálculo do(a) exequente (ID3661447 ), haja vista a inércia da parte contrária. Fixa-se a execução total em R$34,850.83, ressalvando as atualizações a partir de 02/08/2026. Cite(m)-se o(a)s executado(a)s para, em 48 horas, pagar(em) ou garantir(em) a execução e sob pena de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835 do CPC com consulta ao Sisbajud e inclusão no BNDT. Dispensada a intimação da União (PGF), em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao piso estabelecido na Portaria do Ministério de Estado da Fazenda MF n. 582/13. Advertem-se às partes que eventuais discordâncias suscitadas anteriormente, no prazo preclusivo do § 2º do artigo 879/CLT, somente poderão ser renovadas após a garantia do juízo, na forma do artigo 884/CLT. Intime o(a) exequente para, em 2 dias, fornecer seus dados bancários. NOVA LIMA/MG, 11 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLEURS GESTAO AMBIENTAL LTDA - FLEURS PARTICIPACOES LTDA - FLEURS GLOBAL MINERACAO LTDA
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