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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ConPag 0011387-74.2026.5.03.0104 CONSIGNANTE: MN SUPERMERCADOS LTDA CONSIGNATÁRIO: JOAO GLEIDSON DA SILVA DIOGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c7a948 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MN SUPERMERCADOS LTDA apresentou os embargos de declaração de Id fcf2a35 com amparo no artigo 897-A da CLT, alegando omissão/contradição/erro material na sentença de Id 3067b09, requerendo que sejam prestados esclarecimentos, conforme razões que alinha. Próprios e tempestivos os embargos, deles conhecem-se. Isto posto, Extinção sem julgamento Verifica-se evidente erro material na sentença de Id 3067b09, já que a ação de consignação tem como objeto a entrega de documentos (TRCT de Id 2f5fa26 com saldo zerado). Cancele-se a sentença de Id 3067b09. Acolhem-se os embargos de declaração. Fundamentos pelos quais, Conhecem-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados por MN SUPERMERCADOS LTDA, julgando-os PROCEDENTES para reconhecer o erro material e determinar: Cancele-se a sentença de Id 3067b09. Notifique-se o(a) consignatário(a), com os links de acesso ao inteiro teor do processo, para, querendo, apresentar contestação, prazo de 5 dias. Intime-se a consignante. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MN SUPERMERCADOS LTDA
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ConPag 0011387-74.2026.5.03.0104 CONSIGNANTE: MN SUPERMERCADOS LTDA CONSIGNATÁRIO: JOAO GLEIDSON DA SILVA DIOGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3067b09 proferida nos autos. SENTENÇA Considerando que a consignante não juntou aos autos o depósito judicial fica EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os termos do art.542/CPC. Dê-se ciência à parte reclamante. Arquive-se. UBERLANDIA/MG, 25 de agosto de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MN SUPERMERCADOS LTDA
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