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TRT3 · 05ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ROT 0011384-34.2025.5.03.0079 RECORRENTE: FABIO TAVARES DE PAIVA E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO TAVARES DE PAIVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011384-34.2025.5.03.0079, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração do reclamado e, no mérito, dar-lhes provimento, para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, esclarecer que a declaração, pelo acórdão embargado, de nulidade dos atos processuais desde a audiência de instrução, por cerceamento de defesa, não se aplica aos depoimentos pessoais das partes e ao depoimento da(s) testemunha(s) inquiridas a pedido do réu, os quais permanecem válidos. Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Marcos Penido de Oliveira. Tomaram parte no julgamento a Exma. Desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (Relatora), o Exmo. Juiz Convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva (2º votante, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, em gozo de férias regimentais) e a Exma. Desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima (3ª votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. SINEIA MARIA SILVEIRA MANTINI DE BARCELOS COURA Intimado(s) / Citado(s) - FABIO TAVARES DE PAIVA
TRT3 · 05ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ROT 0011384-34.2025.5.03.0079 RECORRENTE: FABIO TAVARES DE PAIVA E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO TAVARES DE PAIVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011384-34.2025.5.03.0079, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração do reclamado e, no mérito, dar-lhes provimento, para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, esclarecer que a declaração, pelo acórdão embargado, de nulidade dos atos processuais desde a audiência de instrução, por cerceamento de defesa, não se aplica aos depoimentos pessoais das partes e ao depoimento da(s) testemunha(s) inquiridas a pedido do réu, os quais permanecem válidos. Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Marcos Penido de Oliveira. Tomaram parte no julgamento a Exma. Desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (Relatora), o Exmo. Juiz Convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva (2º votante, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, em gozo de férias regimentais) e a Exma. Desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima (3ª votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. SINEIA MARIA SILVEIRA MANTINI DE BARCELOS COURA Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
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