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TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0011379-58.2025.5.03.0096 AUTOR: RAIANNE TEIXEIRA VENANCIO RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E ENFERMAGEM DA REGIAO MINEIRA COOPENF E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2788074 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado da Sentença e o início da fase de liquidação da mesma, no Sistema PJE. Ressalte-se que há depósitos recursais sob ID 9f71b4d (2ª Ré) e 3140d4d (1ª Ré) e que ocorreu a comprovação do recolhimento das custas no valor de R$156,56 pelas Rés (ID 9fad1fd e 3e2c2b0). Uma vez que os pedidos da Autora foram julgados improcedentes em face da 3ª Ré (UNIMED), DETERMINO que se inative o nome da mesma do CADASTRO PROCESSUAL DOS AUTOS, para se evitarem equívocos na tramitação processual. OBRIGAÇÕES DE FAZER: 1) No prazo de 08 dias, conforme Sentença ID f4a652f, deverá a 1ª Reclamada (COOPENF) comprovar nos autos a anotação na CTPS digital da Reclamante, constando a função de Técnico em Enfermagem (CBO 3222-05) e salário-base no importe de R$ 1.820,00 mensais, com data de admissão 24/05/2025 e saída 26/11/2025 (projeção do aviso prévio indenizado), ou, caso a autora não tenha CTPS digital, informará dia, hora e local para que a trabalhadora compareça, providenciando-se o registro no mesmo ato, incluindo as declarações nos registros eletrônicos do Governo Federal. 2) No mesmo prazo, a 1ª Ré (COOPENF) deverá emitir à obreira as guias de CD/SD, TRCT e chave de conectividade, garantindo a integralidade dos depósitos de FGTS durante todo o pacto laboral. 3) No mesmo prazo, a 1ª Ré (COOPENF) deverá comprovar a integralização da conta vinculada, inclusive quanto à multa, apresentando a chave de conectividade social para movimentação. Transcorrido in albis o prazo supra, a Reclamante deverá se manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da referida obrigação. Requerendo a Reclamante, a Secretaria da Vara deverá suprir essa obrigação, anotando a CTPS da Obreira e emitindo todos os ofícios necessários, bem como alvará para habilitação no seguro-desemprego, devendo a autoridade competente averiguar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. LIQUIDAÇÃO: As Partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação (ou atualização de valores da Sentença Líquida) na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região. NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVERÃO CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ela devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Ao final do prazo (decurso) para apresentação dos cálculos, independentemente de nova intimação, deverão as Partes, nos 8 dias subsequentes, manifestar-se sobre os cálculos eventualmente apresentados pela Parte contrária e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Atentem-se que não serão conhecidas as impugnações intempestivas, ou os cálculos apresentados em desconformidade com o art. 106 do Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região. AUDIÊNCIA: Priorizando a conciliação, e considerando a proximidade da 16ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA - SNET, DETERMINO que se inclua o processo na pauta do dia 18/09/2026, às 09:20 horas, para audiência de tentativa conciliatória, intimando-se as Partes por seus Procuradores. Por se tratar de audiência de tentativa de conciliação, a audiência será TELEPRESENCIAL (art.334, §7º do CPC). Os Advogados e, se possível, também as Partes deverão acessar a audiência por meio do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.unai Caso necessário deverá ser informado o número de reunião ID: 443 863 8653, para acesso à sala virtual. Intimem-se. Cumpra-se. UNAI/MG, 04 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA. - UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E ENFERMAGEM DA REGIAO MINEIRA COOPENF
TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0011379-58.2025.5.03.0096 AUTOR: RAIANNE TEIXEIRA VENANCIO RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E ENFERMAGEM DA REGIAO MINEIRA COOPENF E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2788074 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado da Sentença e o início da fase de liquidação da mesma, no Sistema PJE. Ressalte-se que há depósitos recursais sob ID 9f71b4d (2ª Ré) e 3140d4d (1ª Ré) e que ocorreu a comprovação do recolhimento das custas no valor de R$156,56 pelas Rés (ID 9fad1fd e 3e2c2b0). Uma vez que os pedidos da Autora foram julgados improcedentes em face da 3ª Ré (UNIMED), DETERMINO que se inative o nome da mesma do CADASTRO PROCESSUAL DOS AUTOS, para se evitarem equívocos na tramitação processual. OBRIGAÇÕES DE FAZER: 1) No prazo de 08 dias, conforme Sentença ID f4a652f, deverá a 1ª Reclamada (COOPENF) comprovar nos autos a anotação na CTPS digital da Reclamante, constando a função de Técnico em Enfermagem (CBO 3222-05) e salário-base no importe de R$ 1.820,00 mensais, com data de admissão 24/05/2025 e saída 26/11/2025 (projeção do aviso prévio indenizado), ou, caso a autora não tenha CTPS digital, informará dia, hora e local para que a trabalhadora compareça, providenciando-se o registro no mesmo ato, incluindo as declarações nos registros eletrônicos do Governo Federal. 2) No mesmo prazo, a 1ª Ré (COOPENF) deverá emitir à obreira as guias de CD/SD, TRCT e chave de conectividade, garantindo a integralidade dos depósitos de FGTS durante todo o pacto laboral. 3) No mesmo prazo, a 1ª Ré (COOPENF) deverá comprovar a integralização da conta vinculada, inclusive quanto à multa, apresentando a chave de conectividade social para movimentação. Transcorrido in albis o prazo supra, a Reclamante deverá se manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da referida obrigação. Requerendo a Reclamante, a Secretaria da Vara deverá suprir essa obrigação, anotando a CTPS da Obreira e emitindo todos os ofícios necessários, bem como alvará para habilitação no seguro-desemprego, devendo a autoridade competente averiguar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. LIQUIDAÇÃO: As Partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação (ou atualização de valores da Sentença Líquida) na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região. NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVERÃO CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ela devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Ao final do prazo (decurso) para apresentação dos cálculos, independentemente de nova intimação, deverão as Partes, nos 8 dias subsequentes, manifestar-se sobre os cálculos eventualmente apresentados pela Parte contrária e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Atentem-se que não serão conhecidas as impugnações intempestivas, ou os cálculos apresentados em desconformidade com o art. 106 do Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região. AUDIÊNCIA: Priorizando a conciliação, e considerando a proximidade da 16ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA - SNET, DETERMINO que se inclua o processo na pauta do dia 18/09/2026, às 09:20 horas, para audiência de tentativa conciliatória, intimando-se as Partes por seus Procuradores. Por se tratar de audiência de tentativa de conciliação, a audiência será TELEPRESENCIAL (art.334, §7º do CPC). Os Advogados e, se possível, também as Partes deverão acessar a audiência por meio do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.unai Caso necessário deverá ser informado o número de reunião ID: 443 863 8653, para acesso à sala virtual. Intimem-se. Cumpra-se. UNAI/MG, 04 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIANNE TEIXEIRA VENANCIO
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