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TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0011359-54.2026.8.16.0182(Agravo Interno) Relator(a):Camila Henning Salmoria Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:27/07/2026 Ementa: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. PROTOCOLO REALIZADO APÓS O TERMO FINAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ADOTADO. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida pela Relatora no recurso inominado. O agravante sustentou: a) ocorrência de indisponibilidade do sistema nos dias 21 a 24/10, com prorrogação do prazo recursal; b) que, em razão disso, o termo final do prazo ocorreria em 29/10, reputando tempestivo o protocolo realizado em 28/10.2. Restou estabelecido na decisão monocrática que o recurso inominado foi interposto fora do prazo legal, não sendo possível o seu conhecimento.3. Com efeito, embora tenha havido indisponibilidade do sistema nos dias 21 a 24/10, com a consequente prorrogação dos prazos que se iniciavam ou findavam nesse período, a prorrogação ocorreu apenas para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 27/10, e não até o dia 29/10, como sustenta o agravante.4. A notícia de prorrogação de prazos até 29/10, juntada pela parte ao mov. 1.3, diz respeito a procedimento específico de inscrição para projeto de acordo direto de precatórios, hipótese que não guarda qualquer relação com o presente caso.5. Assim, tendo o prazo recursal se encerrado em 27/10, mostra-se intempestivo o recurso protocolado em 28/10, não havendo erro na decisão monocrática que deixou de conhecê-lo. 6. O entendimento desta Turma Recursal acerca da matéria é o que foi exarado na decisão monocrática.7. Assim, constata-se o mero inconformismo da parte agravante, pretendendo apenas a rediscussão da matéria.
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