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TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem ROT 0011350-08.2025.5.03.0096 RECORRENTE: WELLINGTON MENDONCA DA MOTA E OUTROS (1) RECORRIDO: LONGPING HIGH TECH BIOTECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011350-08.2025.5.03.0096, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. ART. 479 DO CPC. Embora o magistrado não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479 do CPC), seu afastamento exige elementos probatórios suficientemente robustos para evidenciar que a realidade fática divergia daquela constatada pelo expert. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do reclamante; também sem divergência, proveu parcialmente o recurso da reclamada para (I) excluir da condenação a restituição do desconto de R$ 300,00 efetuado no contracheque de abril/2025 e (II) reduzir a 5% o percentual dos honorários advocatícios a cargo de ambas as partes; reduzido o valor da condenação para R$2.200,00, com custas no importe de R$40,00, pela reclamada. Tomaram parte no julgamento os(a) Exmos(a).: Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Relator), Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima e Desembargador Ricardo Marcelo Silva (Presidente). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - LONGPING HIGH TECH BIOTECNOLOGIA LTDA.
TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem ROT 0011350-08.2025.5.03.0096 RECORRENTE: WELLINGTON MENDONCA DA MOTA E OUTROS (1) RECORRIDO: LONGPING HIGH TECH BIOTECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011350-08.2025.5.03.0096, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. ART. 479 DO CPC. Embora o magistrado não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479 do CPC), seu afastamento exige elementos probatórios suficientemente robustos para evidenciar que a realidade fática divergia daquela constatada pelo expert. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do reclamante; também sem divergência, proveu parcialmente o recurso da reclamada para (I) excluir da condenação a restituição do desconto de R$ 300,00 efetuado no contracheque de abril/2025 e (II) reduzir a 5% o percentual dos honorários advocatícios a cargo de ambas as partes; reduzido o valor da condenação para R$2.200,00, com custas no importe de R$40,00, pela reclamada. Tomaram parte no julgamento os(a) Exmos(a).: Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Relator), Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima e Desembargador Ricardo Marcelo Silva (Presidente). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MENDONCA DA MOTA
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