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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumSen 0011350-04.2023.5.15.0109 EXEQUENTE: VALDECI APARECIDO DAS NEVES FRANCA EXECUTADO: WOBBEN WINDPOWER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23820e0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Retifica-se a decisão de homologação, conforme novos cálculos do RECLAMANTE ID ba72c7b, corrigidos, entretanto, quando aos reflexos das férias, pois tendo a verba principal (Indenização por danos materiais) sido apurada integralmente nos meses de gozo de férias, os reflexos limitam-se ao terço constitucional. Observadas as retificações procedidas pela Secretaria na planilha ID fc390a4, para que produzam os efeitos legais, fixo a condenação em 01/07/2023, nas importâncias de: Principal Bruto + Juros……………………...............………R$845.298,65 FGTS (a ser depositado em conta vinculada)………. R$0,00 Imposto de renda (DARF em nome do autor).…...… ISENTO Honorários Advocatícios ……..……..........….………….….R$84.529,86 Custas processuais recolhidas. Honorários devidos ao perito TATIANA CHAEBO MACEDO, já fixados a cargo da parte reclamada (R$3.000,00 em 13/01/2023). Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Garantido o juízo, cite(m)-se o(s) executados WOBBEN WINDPOWER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para manifestação no prazo de 5 dias. Libere-se ao autor R$268.638,185, ao seu advogado R$109.781,03, ao perito R$3.00,000, através do SISCONDJ-JT, conforme valores apurados na planilha ID ec76c59. Deverá a parte reclamada e/ou seu(s) patrono(s), em 02 (dois) dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamada”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Intimem-se. SOROCABA/SP, 25 de agosto de 2026. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto MWR Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI APARECIDO DAS NEVES FRANCA
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumSen 0011350-04.2023.5.15.0109 EXEQUENTE: VALDECI APARECIDO DAS NEVES FRANCA EXECUTADO: WOBBEN WINDPOWER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23820e0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Retifica-se a decisão de homologação, conforme novos cálculos do RECLAMANTE ID ba72c7b, corrigidos, entretanto, quando aos reflexos das férias, pois tendo a verba principal (Indenização por danos materiais) sido apurada integralmente nos meses de gozo de férias, os reflexos limitam-se ao terço constitucional. Observadas as retificações procedidas pela Secretaria na planilha ID fc390a4, para que produzam os efeitos legais, fixo a condenação em 01/07/2023, nas importâncias de: Principal Bruto + Juros……………………...............………R$845.298,65 FGTS (a ser depositado em conta vinculada)………. R$0,00 Imposto de renda (DARF em nome do autor).…...… ISENTO Honorários Advocatícios ……..……..........….………….….R$84.529,86 Custas processuais recolhidas. Honorários devidos ao perito TATIANA CHAEBO MACEDO, já fixados a cargo da parte reclamada (R$3.000,00 em 13/01/2023). Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Garantido o juízo, cite(m)-se o(s) executados WOBBEN WINDPOWER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para manifestação no prazo de 5 dias. Libere-se ao autor R$268.638,185, ao seu advogado R$109.781,03, ao perito R$3.00,000, através do SISCONDJ-JT, conforme valores apurados na planilha ID ec76c59. Deverá a parte reclamada e/ou seu(s) patrono(s), em 02 (dois) dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamada”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Intimem-se. SOROCABA/SP, 25 de agosto de 2026. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto MWR Intimado(s) / Citado(s) - WOBBEN WINDPOWER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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