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TRT15 · CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATOrd 0011349-58.2024.5.15.0117 AUTOR: GABRIEL APARECIDO CRUZ DE MENDONCA RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Fica(m) V. Sa. ciente(s) do(a) Ata da Audiência de ID: 5277cb7, de 09/09/2026, abaixo transcrito(a): “ATA DE AUDIÊNCIA Em 9 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC 1º Grau ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE , realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0011349-58.2024.5.15.0117, supramencionada. Às 15:39, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante GABRIEL APARECIDO CRUZ DE MENDONCA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). DANIEL AVILA, OAB 172875/SP. Ausente a parte reclamada GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada CTG BRASIL LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) MERIÃ CAMARGO BATISTA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LARISSA VERÔNICA DECRESCI DE FRANÇA, OAB 456.124/SP. Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso. INCONCILIADOS A parte Reclamada não apresenta proposta para a conciliação. Considerando que as partes não chegaram a consenso neste momento, considerando que, com fulcro nos arts. 67 e 69, inciso IV do CPC, frustrada a solução consensual da disputa trabalhista o juiz coordenador, supervisor, ou o que estiver na supervisão dos trabalhos, poderá praticar atos de encaminhamento do processo (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2023 do TRT DA 15ª REGIÃO), mormente com base nas orientações e delineamentos da unidade de origem e/ou alinhamentos, passa-se à tramitação do processo na forma a seguir. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Homologo os cálculos formulados pelo RECLAMANTE, conforme resumo constante Id n. b0b723a, de 03/09/2026, em seus exatos termos, por retratarem a decisão transitada em julgado e ante a concordância expressa da reclamada CTG BRASIL LTDA (ID 5ad3120), conforme art. 879, §2º, da CLT (nova redação dada pela Lei. Nº 13.467/17). O débito exequendo será atualizado até a data do efetivo pagamento. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO A requerimento do credor, intimo as reclamadas, na pessoa do advogado presente e do patrono constituído nos autos (art. 513, §2º, inc. I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho) para pagamento do crédito integral, devidamente atualizado no prazo previsto no art. 523, caput, do CPC. Demais Intimações Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. MEDIDAS PARA O CUMPRIMENTO FORÇADO Caso decorra in albis o prazo concedido para pagamento/garantia da execução, fica desde já consignado o REQUERIMENTO da parte ativa quanto a execução forçada com a pesquisa patrimonial por via das ferramentas disponíveis a este Juízo, inclusive pesquisas de ativos financeiros por meio dos convênios (SISBAJUD), e todas as demais medidas necessárias à satisfação das obrigações reconhecidas e à efetividade do processo, inclusive o protesto do título executivo e a inclusão do devedor em bancos de proteção ao crédito e BNDT, observado o prazo do art.883-A da CLT. PROVIDÊNCIAS FINAIS Depositado o valor exequendo na integralidade, libere-se imediatamente aos credores os valores devidos na proporção de seus créditos. Liberados os valores aos credores, inexistindo oportuna insurgência ou discordância, ter-se-á por extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC, pelo que, neste caso, observada as normas e cautelas de praxe, liberado eventuais remanescentes e/ou garantias pertinentes ao processo, arquive-se. O autor, por seu patrono, requer o levantamento dos depósitos recursais. E a reclamada CTG requer que, inicialmente, a execução seja direcionada à devedora principal. O pedido será analisado pela origem. OBSERVE A SECRETARIA. Cientes, nada mais, encerrando-se a audiência às 15h51min. Intime-se a reclamada ausente, por seu procurador. Devolvam-se os autos à VT de origem. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas.". JPB Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT15 · LIQ1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011349-58.2024.5.15.0117 AUTOR: GABRIEL APARECIDO CRUZ DE MENDONCA RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53513f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DESPACHO Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e dos mais relevantes, porque implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, cabendo ao juiz estimular a solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3.o, §3o, e 139, inciso V, ambos do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, de acordo com o artigo 769 da CLT e considerando, ainda, os termos da Resolução Administrativa n. 12/2014, do E. TRT da 15a Região, em especial em seus artigos 2o e 4o, considerando, finalmente, os termos da Resolução CSJT n. 288/2021, em especial em seu artigo 9o e incisos; Decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação telepresencial para o dia 09/09/2026, às 15H32 horas, esclarecendo que as partes devem estar munidas de dados objetivos que possibilitem a tentativa de conciliação. Não se trata, friso, de mera tentativa de conciliação, mas da busca de uma fórmula que reduza o tempo de tramitação e os custos da fase de liquidação/execução do julgado, o que beneficiará ambas as partes. O exequente pela rápida solução do litígio. A executada pela não incidência de carga maior de juros e pela diminuição de custos paralelos. A mediação ora designada será "qualificada", com apreciação dos cálculos e eventual liberação de valores depositados, não comportando, assim, requerimento de retirada de pauta. Considerando que o objetivo principal da audiência é a tentativa de conciliação, as partes pessoalmente ou representadas por preposto ou advogado com poderes especiais outorgados para firmar acordo e compromisso, receber e dar quitação, poderão apresentar documentos úteis ao esclarecimento dos fatos e busca de uma solução razoável e justa, objetivo desta audiência de orientação facilitadora. As informações manifestadas são sigilosas e não constarão do processo como prova ou para qualquer outro fim. Ao(À) reclamado(a) é facultado fazer-se substituir por preposto com poderes para transigir, devendo - se ainda não anexada no Processo Judicial eletrônico (PJe) - ser exibida a carta de preposição por ocasião da audiência. Quando se tratar de pessoa jurídica, também deverá - igualmente se ainda não anexada eletronicamente - ser apresentada cópia atual do ato constitutivo (contrato social). As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no Pje. Ficam as partes cientes que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197 do C.TST. Atentem as partes que a audiência envolverá demais práticas relativas à fase de liquidação, além da tentativa de conciliação/mediação. A sessão será realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9o e seus incisos, da Resolução CSJT no 288/2021, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas. Para a participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência neste Cejusc JT Franca, basta acessar o link: (Sala 2) https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88957138209?pwd=OXVzSHd0OWZPVkFneTR6ZndVVGEzUT09 (ID da reunião: 889 5713 8209 Senha de acesso: 461084) 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Para participar com total interação da audiência presencial, habilitar o áudio e a câmera. Durante a audiência, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado e ligado apenas para a intervenção/fala. Procurar acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário designado, lembrando que havendo atraso é porque a audiência anterior ainda não finalizou. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Solicita-se à reclamada que evite participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 8. Ante a modalidade da audiência, observar se estão nos autos cópia do contrato social, procuração, declaração de hipossuficiência, substabelecimento, carta de preposição, bem como documentos de identificação pessoal. 9. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida, deverão comparecer, no horário aprazado, na Justiça do Trabalho, aguardar próximo às dependências do CEJUSC Franca, situado na Rua José Marques Garcia, 675, Cidade Nova, Franca/SP, CEP 14.401-080 (próximo ao Hospital Psiquiátrico Allan Kardec). 10. Ressalta-se que por ocasião da audiência de tentativa de conciliação/mediação poderão ser proferidas deliberações acerca do prosseguimento do feito em caso de impossibilidade de composição, sendo que se quaisquer das partes não participar da audiência, ainda assim será presumida sua ciência de todos os atos processuais praticados pelo Juízo, por ocasião da liberação/publicação da ata de audiência, pois não haverá nova intimação a respeito nos termos da Súmula 197 do TST. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, sendo que as partes das audiências subsequentes permanecerão na sala de espera virtual, aguardando a autorização para acesso. Nossa equipe encontra-se à disposição: 1. Em sala virtual de espera, que funcionará somente durante a realização das audiências, com a utilização do link da sessão; 2. Pelo endereço eletrônico cejusc.franca@trt15.jus.br RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL APARECIDO CRUZ DE MENDONCA
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