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0011336-92.2025.5.03.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011336-92.2025.5.03.0041 AUTOR: ANDERSON DA SILVA LEITE RÉU: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bd6fc proferido nos autos. DESPACHO Registrem-se os protestos do reclamante, consignados na Manifestação de Id cf0cf9d. Aguarde-se a audiência. UBERABA/MG, 26 de agosto de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA LEITE

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011336-92.2025.5.03.0041 AUTOR: ANDERSON DA SILVA LEITE RÉU: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ae013 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante apresentou Impugnações ao laudo/esclarecimentos periciais (Id 193cc6b e Id 608905e), alegando a nulidade da prova pericial por cerceamento do contraditório e da ampla defesa, ao argumento de que a prova técnica foi produzida sem a sua efetiva participação, por culpa da reclamada, que não disponibilizou acesso à internet, impedindo-o de participar da entrevista realizada pelo Perito Judicial e de esclarecer a efetiva rotina laboral. Sem razão, contudo. Conforme constou no despacho de Id 33563c2, que autorizou a participação remota do reclamante à diligência pericial, a viabilização dos meios necessários para a participação virtual do trabalhador na perícia é de responsabilidade da parte interessada e, em caso de impossibilidade técnica no local e momento da diligência, a prova pericial poderia ser realizada sem a sua presença. Considerando ainda que o procurador do reclamante esteve presente à diligência, rejeito suas alegações, não havendo que se falar em nulidade da prova pericial por cerceamento do contraditório e da ampla defesa. Estando finalizados os trabalhos periciais, aguarde-se a audiência. I. UBERABA/MG, 21 de agosto de 2026. VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.

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