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TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011331-13.2023.5.15.0104 AUTOR: IGOR CARMO DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO DIA TANABI - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df1104 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DECISÃO Após a expedição do alvará judicial Id 9ed0ea0 à parte reclamante, constatou-se um saldo remanescente na conta recursal nº 4183.042.01508888-2, conforme saldo bancário Id 4749dfe. Considerando que essa diferença se deve à atualização bancária entre a expedição, a assinatura do alvará e a efetiva transferência do valor via SIF/CEF, determino a liberação do referido saldo à parte reclamante. Tendo decorrido o prazo para o pagamento dos honorários periciais médicos e o recolhimento das contribuições previdenciárias, execute-se a parte reclamada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular HIA Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO DIA TANABI - EIRELI - EPP
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011331-13.2023.5.15.0104 AUTOR: IGOR CARMO DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO DIA TANABI - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df1104 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DECISÃO Após a expedição do alvará judicial Id 9ed0ea0 à parte reclamante, constatou-se um saldo remanescente na conta recursal nº 4183.042.01508888-2, conforme saldo bancário Id 4749dfe. Considerando que essa diferença se deve à atualização bancária entre a expedição, a assinatura do alvará e a efetiva transferência do valor via SIF/CEF, determino a liberação do referido saldo à parte reclamante. Tendo decorrido o prazo para o pagamento dos honorários periciais médicos e o recolhimento das contribuições previdenciárias, execute-se a parte reclamada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular HIA Intimado(s) / Citado(s) - IGOR CARMO DA SILVA
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