Publicações do processo

0011331-13.2023.5.15.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011331-13.2023.5.15.0104 AUTOR: IGOR CARMO DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO DIA TANABI - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df1104 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DECISÃO Após a expedição do alvará judicial Id 9ed0ea0 à parte reclamante, constatou-se um saldo remanescente na conta recursal nº 4183.042.01508888-2, conforme saldo bancário Id 4749dfe. Considerando que essa diferença se deve à atualização bancária entre a expedição, a assinatura do alvará e a efetiva transferência do valor via SIF/CEF, determino a liberação do referido saldo à parte reclamante. Tendo decorrido o prazo para o pagamento dos honorários periciais médicos e o recolhimento das contribuições previdenciárias, execute-se a parte reclamada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular HIA Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO DIA TANABI - EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011331-13.2023.5.15.0104 AUTOR: IGOR CARMO DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO DIA TANABI - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df1104 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DECISÃO Após a expedição do alvará judicial Id 9ed0ea0 à parte reclamante, constatou-se um saldo remanescente na conta recursal nº 4183.042.01508888-2, conforme saldo bancário Id 4749dfe. Considerando que essa diferença se deve à atualização bancária entre a expedição, a assinatura do alvará e a efetiva transferência do valor via SIF/CEF, determino a liberação do referido saldo à parte reclamante. Tendo decorrido o prazo para o pagamento dos honorários periciais médicos e o recolhimento das contribuições previdenciárias, execute-se a parte reclamada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular HIA Intimado(s) / Citado(s) - IGOR CARMO DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.