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TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011328-19.2024.5.18.0014 AUTOR: CRISLUANA CRISTINA SANTOS DA SILVA RÉU: SILVIO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139fc60 proferido nos autos. DESPACHO A sentença que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de ISRAEL SANTOS ALCANTRA transitou regularmente em julgado. Exclua-se SUPERMERCADO SILVAO LTDA, CNPJ: 54.590.832/0001- 34 do cadastro, haja vista os termos da sentença. Verifico que, por estar em local incerto e não sabido, foi expedida citação por edital facultando à suscitada, além da apresentação de defesa, exercer o benefício de ordem e pagar a dívida, no entanto ela não se manifestou nos autos. Assim, diante do decurso de prazo para pagamento e não havendo exercido o benefício de ordem, determina-se de imediato o bloqueio de numerário em conta bancária por meio do sistema SISBAJUD, bem como o embargo judicial de veículos via RENAJUD e a indisponibilidade de imóveis via CNIB. Uma vez incluído o processo no SISBAJUD, os autos deverão aguardar respostas positivas por 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias sem respostas positivas do SISBAJUD, inclua-se a executada no SERASA e realizem-se consultas ao CCS e ao INFOJUD, em busca das 02 últimas declarações de renda porventura apresentadas. Ressalto que, em qualquer hipótese, a responsabilidade pela análise do resultado das pesquisas será sempre do exequente. Após a utilização dos convênios e estando a executada em lugar incerto, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT) e sobrestamento por prescrição intercorrente por 02 anos, desde já determinado em caso de inércia. Intimação automática às partes, sendo a executada (revel) nos termos do art. 346 do CPC. GOIANIA/GO, 21 de agosto de 2026. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISLUANA CRISTINA SANTOS DA SILVA
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