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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011326-09.2025.5.15.0043 AUTOR: JADSON FELIPE VIEIRA DOS SANTOS RÉU: SORAYA MARIA PEIXOTO VEDANA GOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32e169 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JADSON FELIPE VIEIRA DOS SANTOS em face de SORAYA MARIA PEIXOTO VEDANA GOES E SUSHI SUBLIME LTDA., para condená-las solidariamente ao pagamento das verbas e obrigações especificadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos. Recolhimentos fiscais e previdenciários, limitações, deduções, correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Custas, pelos Reclamados, de R$1.100,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$55.000,00. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JADSON FELIPE VIEIRA DOS SANTOS
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011326-09.2025.5.15.0043 AUTOR: JADSON FELIPE VIEIRA DOS SANTOS RÉU: SORAYA MARIA PEIXOTO VEDANA GOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32e169 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JADSON FELIPE VIEIRA DOS SANTOS em face de SORAYA MARIA PEIXOTO VEDANA GOES E SUSHI SUBLIME LTDA., para condená-las solidariamente ao pagamento das verbas e obrigações especificadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos. Recolhimentos fiscais e previdenciários, limitações, deduções, correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Custas, pelos Reclamados, de R$1.100,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$55.000,00. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SORAYA MARIA PEIXOTO VEDANA GOES - SUSHI SUBLIME LTDA
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