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TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU HTE 0011318-59.2026.5.15.0055 REQUERENTES: TRANSPORTADORA EXPRESSO VERBENA LTDA REQUERENTES: ERICA GIOVANA COUTINHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac8206 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A presente petição conjunta de Homologação de Transação Extrajudicial preenche os requisitos essenciais estabelecidos na CLT, inclusive no tocante à representação por advogados distintos e à discriminação das verbas indenizatórias. No entanto, observo que as custas processuais calculadas sobre o valor do acordo não foram devidamente recolhidas e que há menores como requerentes, tendo sido ajustado pagamento de pensionamento diretamente para os menores. Tratando-se de hipótese de Jurisdição Voluntária, não é possível a concessão dos benefícios de gratuidade da Justiça requeridos, devendo ser comprovado o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, das custas processuais devidas (2% sobre o total acordado), sob pena de extinção. Cumprida a determinação de recolhimento das custas, considerando-se a existência no requerentes menores de idade com ajuste de pagamento de pensionamento direto para os menores, intime-se o Ministério Público do Trabalho para que tome ciência do feito e se manifeste até a data da realização da audiência a ser designada por esse Juízo oportunamente, ficando facultada inclusive a sua participação na referida audiência. Descumprida a determinação judicial, venham conclusos para extinção. Intimem-se. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICA GIOVANA COUTINHO
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU HTE 0011318-59.2026.5.15.0055 REQUERENTES: TRANSPORTADORA EXPRESSO VERBENA LTDA REQUERENTES: ERICA GIOVANA COUTINHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac8206 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A presente petição conjunta de Homologação de Transação Extrajudicial preenche os requisitos essenciais estabelecidos na CLT, inclusive no tocante à representação por advogados distintos e à discriminação das verbas indenizatórias. No entanto, observo que as custas processuais calculadas sobre o valor do acordo não foram devidamente recolhidas e que há menores como requerentes, tendo sido ajustado pagamento de pensionamento diretamente para os menores. Tratando-se de hipótese de Jurisdição Voluntária, não é possível a concessão dos benefícios de gratuidade da Justiça requeridos, devendo ser comprovado o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, das custas processuais devidas (2% sobre o total acordado), sob pena de extinção. Cumprida a determinação de recolhimento das custas, considerando-se a existência no requerentes menores de idade com ajuste de pagamento de pensionamento direto para os menores, intime-se o Ministério Público do Trabalho para que tome ciência do feito e se manifeste até a data da realização da audiência a ser designada por esse Juízo oportunamente, ficando facultada inclusive a sua participação na referida audiência. Descumprida a determinação judicial, venham conclusos para extinção. Intimem-se. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA EXPRESSO VERBENA LTDA
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