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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011316-45.2024.5.03.0168 AUTOR: ADEGINO DA SILVA ROSA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d8fb2 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe 1 - Registre-se o pagamento das Contribuições Sociais ao id 0667b74 . 2 - Expeça-se o alvará SIF para transferência aos peritos dos valores depositado aos ids de12065 e 07c9e83 . Intime-os para ciência. 3 - Registre-se que há depósito recursal disponíveis nos autos no valor atualizado de R$ 15.189,69 desde 10/12/2025. Intime-se reclamada para apresentar dados bancários para devolução do referido valor. 4 - Cumprido integralmente o acordo, declaro satisfeita a obrigação e a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c art. 924, II, ambos do CPC. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de Julho/2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Arquivem-se os autos. UBERABA/MG, 10 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011316-45.2024.5.03.0168 AUTOR: ADEGINO DA SILVA ROSA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d8fb2 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe 1 - Registre-se o pagamento das Contribuições Sociais ao id 0667b74 . 2 - Expeça-se o alvará SIF para transferência aos peritos dos valores depositado aos ids de12065 e 07c9e83 . Intime-os para ciência. 3 - Registre-se que há depósito recursal disponíveis nos autos no valor atualizado de R$ 15.189,69 desde 10/12/2025. Intime-se reclamada para apresentar dados bancários para devolução do referido valor. 4 - Cumprido integralmente o acordo, declaro satisfeita a obrigação e a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c art. 924, II, ambos do CPC. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de Julho/2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Arquivem-se os autos. UBERABA/MG, 10 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADEGINO DA SILVA ROSA
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