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TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATSum 0011312-89.2025.5.15.0151 AUTOR: GENTIL ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: DL PRESTADORA DE SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b7882 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em manifestação de ID 44758d0 o patrono da reclamada informa que renuncia à representação da reclamada, sem contudo, juntar comprovante de comunicação da renúncia ao cliente. Nos termos do art. 112 do CPC, deverá o patrono juntar aos autos, no prazo de 10 dias, comprovação de que notificou a reclamada da renuncia, ou comprovar a impossibilidade de o fazer, sob pena das intimações continuarem sendo feitas em nome do patrono. O reclamante não juntou o arquivo de cálculos. Intime-se o reclamante para que junte aos autos, no mesmo prazo supra (10 dias), o arquivo de cálculo no formato .PJC (arquivo gerado no sistema PJECALC Cidadão) diretamente no PJE. Para tanto, seguem as orientações para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) Cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ) no momento da elaboração dos cálculos no programa PjeCalc. 2) Ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido. 3) Obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o arquivo em PDF através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”. Isso porque apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc. Assim, somente após a vinculação do PDF como “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo” é que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo de extenão .pjc. 4) Informar a parte credora e a parte devedora. 5) A seguir, vincular o arquivo .pjc. Alerta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. 6) Operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PjeCalc Cidadão esteja com os índices atualizados para que não haja distorções de valores quando da importação do cálculo para o PjeCalc Institucional. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link: https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. Cumprido, tornem conclusos para decisão de liquidação. ARARAQUARA/SP, 26 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DL PRESTADORA DE SERVICO LTDA
TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATSum 0011312-89.2025.5.15.0151 AUTOR: GENTIL ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: DL PRESTADORA DE SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b7882 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em manifestação de ID 44758d0 o patrono da reclamada informa que renuncia à representação da reclamada, sem contudo, juntar comprovante de comunicação da renúncia ao cliente. Nos termos do art. 112 do CPC, deverá o patrono juntar aos autos, no prazo de 10 dias, comprovação de que notificou a reclamada da renuncia, ou comprovar a impossibilidade de o fazer, sob pena das intimações continuarem sendo feitas em nome do patrono. O reclamante não juntou o arquivo de cálculos. Intime-se o reclamante para que junte aos autos, no mesmo prazo supra (10 dias), o arquivo de cálculo no formato .PJC (arquivo gerado no sistema PJECALC Cidadão) diretamente no PJE. Para tanto, seguem as orientações para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) Cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ) no momento da elaboração dos cálculos no programa PjeCalc. 2) Ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido. 3) Obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o arquivo em PDF através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”. Isso porque apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc. Assim, somente após a vinculação do PDF como “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo” é que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo de extenão .pjc. 4) Informar a parte credora e a parte devedora. 5) A seguir, vincular o arquivo .pjc. Alerta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. 6) Operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PjeCalc Cidadão esteja com os índices atualizados para que não haja distorções de valores quando da importação do cálculo para o PjeCalc Institucional. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link: https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. Cumprido, tornem conclusos para decisão de liquidação. ARARAQUARA/SP, 26 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENTIL ANTONIO DE OLIVEIRA
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