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0011305-98.2023.5.15.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011305-98.2023.5.15.0044 AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA ROS RÉU: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53cf3f7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de Id b85c0eb para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 102.878,92 ao reclamante, a ser pago em parcela única - incluído o depósito de FGTS. Outrossim, foram pactuados honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante, no importe de: R$ 5.155,47. CUSTAS PROCESSUAIS - Custas pagas, Id 1ae63a1. HONORÁRIOS PERICIAIS - A parte reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais contábeis devidos ao perito judicial Sr. João Nataniel Souza Vieira, ora arbitrados no valor de R$ 3.000,00 —, no prazo de até 20/09/2026 (30 dias após o pagamento do acordo) devidamente atualizado, sob pena de execução, utilizando-se das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A parte reclamada, no prazo de até 20/09/2026 (30 dias após o pagamento do acordo), deverá peticionar nos autos comprovando os recolhimentos previdenciários devidamente atualizados, em guia própria, ora fixados em R$ 306,94, sendo R$ 230,46 de principal e R$ 76,48 de juros, sob pena de execução direta nos termos do § 3º do art. 114 da Constituição Federal e Lei 10.035/2000. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que os valores do acordo/sentença de liquidação (verbas salariais) são inferiores ao teto de contribuição (R$40.000,00), haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$ 40.000,00, desnecessária a intimação da União. INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações – o recolhimento das contribuições previdenciárias (guia DARF - código recolhimento 6092), bem como a quitação dos honorários periciais (diretamente em conta) –, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Perito (perícia contábil), dados bancários: JOÃO NATANIEL SOUZA VIEIRA, CPF 306.949.226-68, BANCO DO BRASIL, Agência 0031-0, Conta Corrente 81374-5. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto EC Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE OLIVEIRA ROS

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011305-98.2023.5.15.0044 AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA ROS RÉU: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53cf3f7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de Id b85c0eb para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 102.878,92 ao reclamante, a ser pago em parcela única - incluído o depósito de FGTS. Outrossim, foram pactuados honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante, no importe de: R$ 5.155,47. CUSTAS PROCESSUAIS - Custas pagas, Id 1ae63a1. HONORÁRIOS PERICIAIS - A parte reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais contábeis devidos ao perito judicial Sr. João Nataniel Souza Vieira, ora arbitrados no valor de R$ 3.000,00 —, no prazo de até 20/09/2026 (30 dias após o pagamento do acordo) devidamente atualizado, sob pena de execução, utilizando-se das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A parte reclamada, no prazo de até 20/09/2026 (30 dias após o pagamento do acordo), deverá peticionar nos autos comprovando os recolhimentos previdenciários devidamente atualizados, em guia própria, ora fixados em R$ 306,94, sendo R$ 230,46 de principal e R$ 76,48 de juros, sob pena de execução direta nos termos do § 3º do art. 114 da Constituição Federal e Lei 10.035/2000. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que os valores do acordo/sentença de liquidação (verbas salariais) são inferiores ao teto de contribuição (R$40.000,00), haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$ 40.000,00, desnecessária a intimação da União. INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações – o recolhimento das contribuições previdenciárias (guia DARF - código recolhimento 6092), bem como a quitação dos honorários periciais (diretamente em conta) –, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Perito (perícia contábil), dados bancários: JOÃO NATANIEL SOUZA VIEIRA, CPF 306.949.226-68, BANCO DO BRASIL, Agência 0031-0, Conta Corrente 81374-5. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto EC Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO

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