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TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0011295-26.2026.5.03.0095 AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS RÉU: D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee2c86 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos, etc. 1) Intimem-se as partes para tomarem ciência do inteiro teor da petição da Perita Oficial, no prazo de 05 dias. 2) Fica, no entanto, ao encargo da Perita Oficial a comunicação às partes do local e da data agendados para início da perícia, sem necessidade de qualquer interveniência do Juízo, conforme os termos do Art. 466, § 2º, do CPC. Dê-se ciência à Perita Oficial Médica, Dra. DEBORA MILLARD ROCHA. 3) Intime-se a Reclamada para, no prazo de 05 dias, juntar cópia integral dos documentos solicitados pela Perita Médica ("PPP, PPRA/PGR,LTCAT, PCMSO, Análise Ergonômica da Atividade (AET), fichas de entrega de EPI e comprovantes de treinamento,cópia integral do prontuário de saúde ocupacional da parte reclamante (nos termos do §1º do art. 89 do Código de Ética Médica"), relativo a todo o pacto laboral, sob as penas do Art. 400, inciso I, do NOVO CPC, NO QUE COUBER. 4) Intime-se o Reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar cópia integral dos documentos solicitados pela Perita Médica ("cópia completa dos prontuários clínicos onde realizou tratamentos médicos das doenças descritas na petição inicial,cópia de todos os exames que comprovem suas doenças/sequelas descritas na petição inicial"), relativo a todo o pacto laboral, sob as penas do Art. 400, inciso I, do NOVO CPC, NO QUE COUBER. 5) RATIFICA-SE A JUNTADA DOS LAUDOS MÉDICOS, EXTRAÍDOS DO SISTEMA SABI, E DO EXTRATO DO CNIS DA PARTE RECLAMANTE, OBTIDOS ELETRONICAMENTE ATRAVÉS DO SISTEMA "PREVJUD", CONFORME CERTIDÕES ID'S 3d8c571 e 5729aae. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES E AO PERITO MÉDICO. 6) Concede-se à Procuradora da parte Reclamante o prazo de mais 20 dias para comprovar a efetivação de sua inscrição suplementar na Seccional da OAB/MG, tendo em vista o respectivo protocolo apresentado no id 4f4598a, sob pena de expedição dos ofícios previstos na Ata id e0af84e. CUMPRA-SE. SANTA LUZIA/MG, 14 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0011295-26.2026.5.03.0095 AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS RÉU: D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee2c86 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos, etc. 1) Intimem-se as partes para tomarem ciência do inteiro teor da petição da Perita Oficial, no prazo de 05 dias. 2) Fica, no entanto, ao encargo da Perita Oficial a comunicação às partes do local e da data agendados para início da perícia, sem necessidade de qualquer interveniência do Juízo, conforme os termos do Art. 466, § 2º, do CPC. Dê-se ciência à Perita Oficial Médica, Dra. DEBORA MILLARD ROCHA. 3) Intime-se a Reclamada para, no prazo de 05 dias, juntar cópia integral dos documentos solicitados pela Perita Médica ("PPP, PPRA/PGR,LTCAT, PCMSO, Análise Ergonômica da Atividade (AET), fichas de entrega de EPI e comprovantes de treinamento,cópia integral do prontuário de saúde ocupacional da parte reclamante (nos termos do §1º do art. 89 do Código de Ética Médica"), relativo a todo o pacto laboral, sob as penas do Art. 400, inciso I, do NOVO CPC, NO QUE COUBER. 4) Intime-se o Reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar cópia integral dos documentos solicitados pela Perita Médica ("cópia completa dos prontuários clínicos onde realizou tratamentos médicos das doenças descritas na petição inicial,cópia de todos os exames que comprovem suas doenças/sequelas descritas na petição inicial"), relativo a todo o pacto laboral, sob as penas do Art. 400, inciso I, do NOVO CPC, NO QUE COUBER. 5) RATIFICA-SE A JUNTADA DOS LAUDOS MÉDICOS, EXTRAÍDOS DO SISTEMA SABI, E DO EXTRATO DO CNIS DA PARTE RECLAMANTE, OBTIDOS ELETRONICAMENTE ATRAVÉS DO SISTEMA "PREVJUD", CONFORME CERTIDÕES ID'S 3d8c571 e 5729aae. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES E AO PERITO MÉDICO. 6) Concede-se à Procuradora da parte Reclamante o prazo de mais 20 dias para comprovar a efetivação de sua inscrição suplementar na Seccional da OAB/MG, tendo em vista o respectivo protocolo apresentado no id 4f4598a, sob pena de expedição dos ofícios previstos na Ata id e0af84e. CUMPRA-SE. SANTA LUZIA/MG, 14 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS
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