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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011288-59.2025.5.15.0087 AUTOR: EDUARDO CLEMENTINO DOS SANTOS RÉU: MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANONIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f3d0ef proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DECISÃO Pressupostos Extrínsecos O recurso interposto pelo reclamado RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA é tempestivo. Regular a representação. Depósito recursal e custas processuais não recolhidos. Tendo em vista o requerimento de isenção, cuja matéria é objeto do recurso e a análise é de competência da instância superior (CPC, art. 99, § 7º), recebo o recurso cuja admissibilidade fica diferida para a instância superior. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANONIMA é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2026. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto DODC Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANONIMA - VIBRA ENERGIA S.A
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011288-59.2025.5.15.0087 AUTOR: EDUARDO CLEMENTINO DOS SANTOS RÉU: MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANONIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f3d0ef proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DECISÃO Pressupostos Extrínsecos O recurso interposto pelo reclamado RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA é tempestivo. Regular a representação. Depósito recursal e custas processuais não recolhidos. Tendo em vista o requerimento de isenção, cuja matéria é objeto do recurso e a análise é de competência da instância superior (CPC, art. 99, § 7º), recebo o recurso cuja admissibilidade fica diferida para a instância superior. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANONIMA é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2026. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto DODC Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CLEMENTINO DOS SANTOS
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