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0011266-08.2018.5.15.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011266-08.2018.5.15.0067 AUTOR: JULIO APARECIDO VILELA ROSA RÉU: AB DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002d757 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Foi dado parcial provimento ao agravo de petição do autor para afastar a determinação de origem de lançamento neste feito do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" no sistema E-Gestão, bem como de intimação do exequente sobre a fluência do marco inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista pelo artigo 11-A da CLT, mantendo-se, no mais, íntegra a r. decisão de #id:a3ee3e0. Ocorreu o trânsito em julgado da decisão em 28/05/2026. Assim, para que seja possível prosseguir com a execução quanto ao valor que ainda falta pagar do crédito líquido do autor, assino ao autor prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual e ludibriam o exequente com expectativas falsas de recebimento do crédito. Após o transcurso do prazo acima, retornem-me os autos em conclusão para análise. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLI TEIXEIRA BAPTISTA DE OLIVEIRA - ARMINDO BAPTISTA DE OLIVEIRA - AB DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011266-08.2018.5.15.0067 AUTOR: JULIO APARECIDO VILELA ROSA RÉU: AB DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002d757 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Foi dado parcial provimento ao agravo de petição do autor para afastar a determinação de origem de lançamento neste feito do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" no sistema E-Gestão, bem como de intimação do exequente sobre a fluência do marco inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista pelo artigo 11-A da CLT, mantendo-se, no mais, íntegra a r. decisão de #id:a3ee3e0. Ocorreu o trânsito em julgado da decisão em 28/05/2026. Assim, para que seja possível prosseguir com a execução quanto ao valor que ainda falta pagar do crédito líquido do autor, assino ao autor prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual e ludibriam o exequente com expectativas falsas de recebimento do crédito. Após o transcurso do prazo acima, retornem-me os autos em conclusão para análise. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO APARECIDO VILELA ROSA

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