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TRT15 · 11ª Vara do Trabalho de Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011265-52.2023.5.15.0130 AUTOR: TIAGO LOURENCO CORREA RÉU: VERSSAT INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7498b2 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos. Requisitem-se os honorários periciais ao E. TRT, conforme determinado pela r. sentença. Ante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, libere-se à 2ª reclamada o depósito recursal e, para tanto, deverá apresentar conta(s) apta(s) ao recebimento de seus créditos, especificando nº da conta, agência, instituição, código do banco, bem como o nome e o titular. Os pedidos deduzidos na presente demanda foram julgados improcedentes, sendo a parte reclamante condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária. Ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao obreiro, foi determinada a suspensão da exigibilidade da verba honorária, nos termos do § 4º do art.791-A da CLT, observando-se a parte declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 5.766/DF. Em cumprimento ao art. 1º da recente Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, remetam-se os autos ao arquivo, podendo o credor da verba honorária, oportunamente, buscar seu adimplemento através do ajuizamento de Ação de Cumprimento de Sentença - classe 156, conforme §1º do referido normativo. Após, conferidas as contas judiciais, arquivem-se os autos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO LOURENCO CORREA
TRT15 · 11ª Vara do Trabalho de Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011265-52.2023.5.15.0130 AUTOR: TIAGO LOURENCO CORREA RÉU: VERSSAT INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7498b2 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos. Requisitem-se os honorários periciais ao E. TRT, conforme determinado pela r. sentença. Ante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, libere-se à 2ª reclamada o depósito recursal e, para tanto, deverá apresentar conta(s) apta(s) ao recebimento de seus créditos, especificando nº da conta, agência, instituição, código do banco, bem como o nome e o titular. Os pedidos deduzidos na presente demanda foram julgados improcedentes, sendo a parte reclamante condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária. Ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao obreiro, foi determinada a suspensão da exigibilidade da verba honorária, nos termos do § 4º do art.791-A da CLT, observando-se a parte declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 5.766/DF. Em cumprimento ao art. 1º da recente Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, remetam-se os autos ao arquivo, podendo o credor da verba honorária, oportunamente, buscar seu adimplemento através do ajuizamento de Ação de Cumprimento de Sentença - classe 156, conforme §1º do referido normativo. Após, conferidas as contas judiciais, arquivem-se os autos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERSSAT INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
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