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TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE ROT 0011261-26.2025.5.03.0050 RECORRENTE: GISLENE DA CONCEICAO DOS ANJOS RECORRIDO: CARTONFLEX EMBALAGENS LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011261-26.2025.5.03.0050, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). LAUDO PERICIAL - VINCULAÇÃO DO JUIZ. Nos termos do artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial. Todavia, conforme dicção do mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica será possível desde que presentes nos autos outros elementos, técnicos e fáticos, provados pela parte ou invocados pelo juiz, aptos a contrariar o perito. Na ausência desses elementos deve-se prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inadmissibilidade alegada em contrarrazões, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais), Juiz Convocado Jésser Gonçalves Pacheco (substituindo o Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, em razão de licença-prêmio) e Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Presidente em exercício). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - CARTONFLEX EMBALAGENS LTDA
TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE ROT 0011261-26.2025.5.03.0050 RECORRENTE: GISLENE DA CONCEICAO DOS ANJOS RECORRIDO: CARTONFLEX EMBALAGENS LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011261-26.2025.5.03.0050, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). LAUDO PERICIAL - VINCULAÇÃO DO JUIZ. Nos termos do artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial. Todavia, conforme dicção do mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica será possível desde que presentes nos autos outros elementos, técnicos e fáticos, provados pela parte ou invocados pelo juiz, aptos a contrariar o perito. Na ausência desses elementos deve-se prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inadmissibilidade alegada em contrarrazões, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais), Juiz Convocado Jésser Gonçalves Pacheco (substituindo o Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, em razão de licença-prêmio) e Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Presidente em exercício). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - GISLENE DA CONCEICAO DOS ANJOS
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