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TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011255-34.2025.5.15.0131 AUTOR: JOSE RODRIGUES NETO RÉU: LATARINI & PERES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ed1c2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando a recente decisão do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, determino a retirada da suspensão e sobrestamento. Decide este Juízo designar audiência telepresencial (por videoconferência) UNA para o dia 18/03/2027 14:30. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador. O acesso deverá ser realizado através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86534999498?pwd=N3RZZXpkTE5laWxEREEvWjBVYVg0Zz09 ID da reunião: 865 3499 9498 Senha: 13579 No caso de acesso via celular, baixe e instale o app ZOOM Cloud Meetings em seu celular. Ele está disponível para smartphones Android e iPhone (iOS), e o download é gratuito. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, apenas inserir o link no navegador, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link):https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Exorta-se aos patronos das partes que permaneçam dentro do ambiente da sala de audiência virtual desde o horário de início programado para sessão, ainda que esteja atrasada, até que seja realizado o pregão virtual. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Para que os trabalhos sejam facilitados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link acima e modificar seu nome seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência - Parte (reclamante/reclamado/testemunha) - Nome. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Se houver pedido de adicional de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, acidente de trabalho ou outro pedido que demande realização de perícia, as partes ficam dispensadas de levar suas testemunhas na primeira audiência. Em havendo pedido que necessite a perícia, será conferido o prazo em audiência para apresentação de quesitos e assistentes técnicos Nos termos do art. 825 da CLT c/c 852-H do mesmo Diploma, bem como art. 455, do CPC, somente será deferida a redesignação da audiência e consequente notificação da testemunha em caso de sua ausência ser acompanhada de prova escrita (carta convite) de que foi convidada e, ainda assim, não comparecer à audiência, mesmo perante feito em Rito Ordinário. Com isso, não há falar em rol. Opção do juízo 100% digital pela parte autora. Prazo de 5 dias para eventual recusa. Caso as partes optem pela audiência telepresencial, não será redesignada a audiência por problemas ou dificuldades de conexão das partes, das testemunhas e dos patronos. O pedido de alteração da modalidade da audiência somente será analisado, mediante apresentação de requerimento com no mínimo 15 dias de antecedência, acompanhado de prova documental das alegações. A verificação do pedido, será realizada caso a caso, de acordo com as condições fáticas alegadas e demonstradas pelos interessados. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de setembro de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES NETO
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011255-34.2025.5.15.0131 AUTOR: JOSE RODRIGUES NETO RÉU: LATARINI & PERES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ed1c2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando a recente decisão do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, determino a retirada da suspensão e sobrestamento. Decide este Juízo designar audiência telepresencial (por videoconferência) UNA para o dia 18/03/2027 14:30. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador. O acesso deverá ser realizado através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86534999498?pwd=N3RZZXpkTE5laWxEREEvWjBVYVg0Zz09 ID da reunião: 865 3499 9498 Senha: 13579 No caso de acesso via celular, baixe e instale o app ZOOM Cloud Meetings em seu celular. Ele está disponível para smartphones Android e iPhone (iOS), e o download é gratuito. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, apenas inserir o link no navegador, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link):https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Exorta-se aos patronos das partes que permaneçam dentro do ambiente da sala de audiência virtual desde o horário de início programado para sessão, ainda que esteja atrasada, até que seja realizado o pregão virtual. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Para que os trabalhos sejam facilitados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link acima e modificar seu nome seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência - Parte (reclamante/reclamado/testemunha) - Nome. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Se houver pedido de adicional de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, acidente de trabalho ou outro pedido que demande realização de perícia, as partes ficam dispensadas de levar suas testemunhas na primeira audiência. Em havendo pedido que necessite a perícia, será conferido o prazo em audiência para apresentação de quesitos e assistentes técnicos Nos termos do art. 825 da CLT c/c 852-H do mesmo Diploma, bem como art. 455, do CPC, somente será deferida a redesignação da audiência e consequente notificação da testemunha em caso de sua ausência ser acompanhada de prova escrita (carta convite) de que foi convidada e, ainda assim, não comparecer à audiência, mesmo perante feito em Rito Ordinário. Com isso, não há falar em rol. Opção do juízo 100% digital pela parte autora. Prazo de 5 dias para eventual recusa. 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