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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011250-81.2024.5.15.0087 AUTOR: CLELIO BRANCALHAO RÉU: LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320ad3a proferido nos autos. DESPACHO / OFÍCIO Ciência às partes da baixa dos autos. Há depósito vinculado ao presente feito de titularidade de LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO. Tendo em vista que o v. acórdão afastou a sua responsabilidade tornando improcedente a ação em face da 2ª e 3ª rés, liberem-se os recursais por efetuado pelas mesma, em conta compartilhada. Efetuada a transferência e inexistindo saldo em conta judicial e recursal, remetam-se os autos ao arquivo, pois a liquidação da sentença se processará nos autos do Cumprimento de Sentença 0010949-66.2026.5.15.0087. Quaisquer providências deferidas em r. sentença deverão lá ser adotadas. Atentem-se as partes de que eventuais petições protocoladas nestes autos não serão analisadas por este Juízo em razão do exposto acima. Cumprido, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Dispensa-se o traslado das peças inéditas àqueles autos, uma vez que o presente processo permanece disponível para consulta no sistema PJe. Intimem-se. Considerando o princípio da celeridade processual, dou força de ofício ao presente despacho para que o Sr(a) Gerente da Caixa Econômica Federal transfira o SALDO TOTAL dos depósitos judiciais efetuados por LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 07.959.171/0001-91, nº 0860.042.01528799-0 de 30/04/2025 no valor original de R$13.133,46 e 05/03/2026 no valor original de R$13.813,83, para nova conta judicial conforme dados abaixo: Transferir para 1ª Vara do Trabalho de PAULINIA Processo: 0010949-66.2026.5.15.0087 Reclamante: CLELIO BRANCALHAO - CPF 017.052.838-37 1ª Reclamada: LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 07.959.171/0001-91 2ª Reclamada: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/0001-01 3ª Reclamada: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.709.449/0001-59 Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência. Por fim, determino o envio imediato do comprovante do recolhimento. Em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, autoriza-se que a ordem de transferência seja encaminhada por e-mail à instituição financeira (ag4056sp01@caixa.gov.br). Ao ensejo, renovo protestos de distinta consideração. Terça-feira, 01 de setembro de 2026. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Titular CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011250-81.2024.5.15.0087 AUTOR: CLELIO BRANCALHAO RÉU: LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320ad3a proferido nos autos. DESPACHO / OFÍCIO Ciência às partes da baixa dos autos. Há depósito vinculado ao presente feito de titularidade de LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO. Tendo em vista que o v. acórdão afastou a sua responsabilidade tornando improcedente a ação em face da 2ª e 3ª rés, liberem-se os recursais por efetuado pelas mesma, em conta compartilhada. Efetuada a transferência e inexistindo saldo em conta judicial e recursal, remetam-se os autos ao arquivo, pois a liquidação da sentença se processará nos autos do Cumprimento de Sentença 0010949-66.2026.5.15.0087. Quaisquer providências deferidas em r. sentença deverão lá ser adotadas. Atentem-se as partes de que eventuais petições protocoladas nestes autos não serão analisadas por este Juízo em razão do exposto acima. Cumprido, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Dispensa-se o traslado das peças inéditas àqueles autos, uma vez que o presente processo permanece disponível para consulta no sistema PJe. Intimem-se. Considerando o princípio da celeridade processual, dou força de ofício ao presente despacho para que o Sr(a) Gerente da Caixa Econômica Federal transfira o SALDO TOTAL dos depósitos judiciais efetuados por LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 07.959.171/0001-91, nº 0860.042.01528799-0 de 30/04/2025 no valor original de R$13.133,46 e 05/03/2026 no valor original de R$13.813,83, para nova conta judicial conforme dados abaixo: Transferir para 1ª Vara do Trabalho de PAULINIA Processo: 0010949-66.2026.5.15.0087 Reclamante: CLELIO BRANCALHAO - CPF 017.052.838-37 1ª Reclamada: LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 07.959.171/0001-91 2ª Reclamada: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/0001-01 3ª Reclamada: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.709.449/0001-59 Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência. Por fim, determino o envio imediato do comprovante do recolhimento. Em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, autoriza-se que a ordem de transferência seja encaminhada por e-mail à instituição financeira (ag4056sp01@caixa.gov.br). Ao ensejo, renovo protestos de distinta consideração. Terça-feira, 01 de setembro de 2026. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Titular CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLELIO BRANCALHAO
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