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TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011245-19.2016.5.03.0105 AUTOR: ANDERSON DE ARAUJO SOUZA RÉU: EH NOVA ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57eafd proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LFF AS DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe Vistos os autos. Ficam as partes cientes de que eventual taxa de serviço bancária será descontada pelo próprio banco, se for o caso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do saneamento dos autos decurso de prazo: Decorreu o prazo para interposição de recurso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da liberação dos valores Expeço alvará para liberação do valor bloqueado ao reclamante. Autorizo a CEF a liberar da(s) conta(s) abaixo informada(s), referente(s) aos presentes autos, em virtude desta decisão judicial, o(s) seguinte(s) crédito(s): OBS: CRÉDITOS CONCOMITANTEMENTE LIBERADOS VIA SISTEMA SIF, exceto FGTS. créditos do reclamante: PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO/RECLAMANTE ANDERSON DE ARAUJO SOUZA, CPF: 005.057.616-02, POR INTERMÉDIO DE SEU(SUA) PROCURADOR(A) DR(A). CÉLIO GONÇALVES RAMOS, OAB: 118371, CONFORME COMPROVANTE ABAIXO: PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO..: (x)SIM ()NÃO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da força de alvará Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dos procedimentos finais Intime-se o(a) exequente a, em 10 dias, fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, importando o silêncio em arquivamento provisório dos autos e início/prosseguimento da contagem do prazo de 02 anos (dois) anos, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, conforme preceitua o art.11-A, da CLT. Observando-se que o Juízo já promoveu de ofício a execução, colocando em prática todos os meios de constrição possíveis e dando cumprimento integral ao disposto no art. 878/CLT, cabendo ao credor o ônus de indicar outras formas efetivas para o prosseguimento, não servindo a esse propósito o mero pleito genérico de renovação dos convênios vazios de fatos e de provas. Ressalta-se desde já que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ARAUJO SOUZA
TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011245-19.2016.5.03.0105 AUTOR: ANDERSON DE ARAUJO SOUZA RÉU: EH NOVA ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4015501 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2026. LFF DESPACHO - PJe Vistos os autos. Convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora, comprovante de depósito abaixo, devendo a parte executada comprovar a complementação dos valores da execução, para fins do art. 884, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) valor(s) será liberado ao exequente. Cite-se o(a) executado(a) PATRICIA DE SALES CHAVES MARUCH, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para os devidos fins do art. 884, da CLT. Caso a parte executada não possua procurador nos autos, deverá ser cientificada pelo meio adequado. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE SALES CHAVES MARUCH
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