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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011232-88.2025.5.15.0131 AUTOR: HATNO DE OLIVEIRA RÉU: VETNIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202d26f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as preliminares, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 17/6/2020 e decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por H. O. em face de VETNIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA, nos termos da fundamentação acima. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da advogada da ré, no percentual de 8% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Custas pelo autor, no valor de R$ 6.603,84, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 330.191,80, das quais fica isento em razão da gratuidade de justiça deferida. Notifiquem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VETNIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011232-88.2025.5.15.0131 AUTOR: HATNO DE OLIVEIRA RÉU: VETNIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202d26f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as preliminares, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 17/6/2020 e decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por H. O. em face de VETNIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA, nos termos da fundamentação acima. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da advogada da ré, no percentual de 8% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Custas pelo autor, no valor de R$ 6.603,84, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 330.191,80, das quais fica isento em razão da gratuidade de justiça deferida. Notifiquem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HATNO DE OLIVEIRA
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