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0011203-27.2023.5.15.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011203-27.2023.5.15.0125 AUTOR: JOAO PEDRO FERREIRA SILVA RÉU: PONTUAL DIESEL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85a7a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da ausência de incidentes que impeçam a liberação dos valores penhorados, determino a expedição de alvarás eletrônicos em favor do reclamante, honorários periciais e da União (para quitação da contribuição previdenciária). Registre-se que os valores pagos já foram lançados no sistema. Dispensada a intimação da União (PGF/INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do TRT-15 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, haja vista que o valor da contribuição previdenciária não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00. Sirva este como ofício a gerência do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do depósito judicial existente nestes autos, na Conta Judicial 3000123081459, datado de 10/09/2026, no valor de R$ 854,79, para a conta vinculada do FGTS da reclamante JOAO PEDRO FERREIRA SILVA , CPF 158.958.226-81, PIS/PASEP 268.61039.58-4 , acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Empregador(a): PONTUAL DIESEL LTDA - CNPJ 18.516.659/0001-60 Data de admissão: 24/08/2022 Data de demissão: 10/01/2023 Após a liberação total da conta, deverá a instituição bancária efetuar o encerramento da conta. POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para pso4824@bb.com.br . ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o reclamante JOAO PEDRO FERREIRA SILVA , CPF 158.958.226-81, PIS/PASEP 268.61039.58-4 e/ou sua advogada FABIO JOSÉ FABRIS, OAP/SP 226117, regularmente constituído nos autos a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o(a) reclamante levante o valor supra existente na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR O DESPACHO E COMPARECER NO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. Ante a quitação do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem manifestação das partes, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON RODRIGUES NASCIMENTO - PONTUAL DIESEL LTDA - JUAN DIESEL LTDA - ROTOR DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - DBF FORCE LTDA - BDM BRASIL COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PECAS LTDA - DAYANE CANDIDA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011203-27.2023.5.15.0125 AUTOR: JOAO PEDRO FERREIRA SILVA RÉU: PONTUAL DIESEL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85a7a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da ausência de incidentes que impeçam a liberação dos valores penhorados, determino a expedição de alvarás eletrônicos em favor do reclamante, honorários periciais e da União (para quitação da contribuição previdenciária). Registre-se que os valores pagos já foram lançados no sistema. Dispensada a intimação da União (PGF/INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do TRT-15 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, haja vista que o valor da contribuição previdenciária não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00. Sirva este como ofício a gerência do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do depósito judicial existente nestes autos, na Conta Judicial 3000123081459, datado de 10/09/2026, no valor de R$ 854,79, para a conta vinculada do FGTS da reclamante JOAO PEDRO FERREIRA SILVA , CPF 158.958.226-81, PIS/PASEP 268.61039.58-4 , acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Empregador(a): PONTUAL DIESEL LTDA - CNPJ 18.516.659/0001-60 Data de admissão: 24/08/2022 Data de demissão: 10/01/2023 Após a liberação total da conta, deverá a instituição bancária efetuar o encerramento da conta. POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para pso4824@bb.com.br . ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o reclamante JOAO PEDRO FERREIRA SILVA , CPF 158.958.226-81, PIS/PASEP 268.61039.58-4 e/ou sua advogada FABIO JOSÉ FABRIS, OAP/SP 226117, regularmente constituído nos autos a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o(a) reclamante levante o valor supra existente na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR O DESPACHO E COMPARECER NO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. Ante a quitação do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem manifestação das partes, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO FERREIRA SILVA

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