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0011201-24.2026.5.15.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ConPag 0011201-24.2026.5.15.0005 CONSIGNANTE: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR CONSIGNATÁRIO: ADRIANA CAZASOLA MIQUELONI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615d339 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Retifique-se o polo passivo, incluindo os filhos do de cujus, conforme informado na petição de ID 56e967c. Para prosseguimento do feito, designo audiência UNA, na modalidade telepresencial, por videoconferência, para o dia 17/11/2026 11:30 horas. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). A ferramenta ZOOM deverá ser acessada através do aplicativo para “ZOOM" smartphone (Android -https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeeting s&hl;=pt_BR) ou (Apple- https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307) ou ainda pelo programa no computador ou notebook disponível para instalação no sitehttps://zoom.us/download. Caso seja utilizado um computador é recomendável o uso do programa/aplicativo Google Chrome para acesso. Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 Deste modo, é obrigatório que as partes, advogados e testemunhas se identifiquem por meio do nome de usuário conforme demonstra o vídeo institucional exibido na sala de espera, sob pena de não ser aceito na sala principal e arcar com o ônus da ausência ao referido ato processual. Este juízo solicita a colaboração dos advogados para que assistam ao vídeo institucional e orientem partes e testemunhas para um bom funcionamento da pauta, bem como agilidade e eficiência das audiências virtuais. O vídeo explicativo pode ser acessado por meio do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/13F5O5mCKRdHhsJmLUUXwaWMf0kQIK8DC/view O não comparecimento da consignante à referida audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, devendo explicar inclusive que o acesso poderá ser feito através de smartphone com internet. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Orientações: (A) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para participar da reunião. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Após a abertura da audiência, mesmo que ocorra atraso, a tolerância será de 5 minutos, sendo que após este tempo serão aplicadas a pena de revelia e confissão para a parte que não acessar o referido ato. (B) As pessoas depõem de onde se encontrarem, mediante prévia exibição do ambiente ao Juízo; (C) A comprovação da identidade de cada depoente se dá com a exibição do respectivo documento pessoal, como será orientado durante o ato. (D) Na linha dos princípios da boa-fé (CPC, art. 5.º) e da cooperação (CPC, art. 6.º), solicita-se os valorosos préstimos dos advogados no sentido de orientarem cada pessoa que pode vir a depor (partes e testemunhas), notadamente sobre a impossibilidade de consultar quaisquer materiais sem prévia autorização do Juízo ou de comunicação com outras pessoas durante a audiência, até a conclusão do seu depoimento. Caso o link informado esteja corrompido/inválido, é dever das partes entrar no autos e verificar se há certidão com novo link de acesso. Intimem-se as partes, sendo o consignado diretamente. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ConPag 0011201-24.2026.5.15.0005 CONSIGNANTE: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR CONSIGNATÁRIO: LUIZ CARLOS CAZASOLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaeef71 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Considerando a inexistência de dependentes habilitados perante o INSS, bem como a ausência de distribuição de inventário, verifico que a certidão de óbito acostada faz referência à existência de descendentes do de cujus. Deste modo, intime-se a consignante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados completos dos filhos do de cujus (nome completo, número de CPF e endereço atualizado), a fim de possibilitar a regularização do feito. Após a manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. BAURU/SP, 26 de agosto de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR

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