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0011176-02.2018.5.15.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0011176-02.2018.5.15.0034 AUTOR: ELEANE IZABEL DE SOUZA RÉU: PROVENCE COSMETICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5d6d5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO RESERVA DE CRÉDITO Quanto ao requerimento da reclamante, Id 3dbbff4, verifica o Juízo que já houve expedição da certidão para habilitação dos créditos no Juízo Falimentar, Id Id 9d4801f, em 14/03/2024. Cabe à parte credora / reclamante a impressão e a apresentação da Certidão ao MM. Juízo falimentar, para a habilitação dos correspondentes créditos. Intime-se a reclamante diretamente. Cumpra a reclamante o último parágrafo da sentença, Id 9751d00, deverá comprovar nos autos a respectiva habilitação no Juízo Falimentar. No mais, diante do resultado negativo da ferramenta de execução do SISBAJUD em face da reclamada, nos autos 0011280-91.2018.5.15.0034, e, com a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, alterando o artigo 6°, §11, da LEI Nº 11.101/2005, e do artigo 124 do PROVIMENTO No 4/GCGJT, de 26/09/2023, impossibilita a expedição de certidão de crédito previdenciário e fiscal, pela Justiça do Trabalho, para efeito de impor ao administrador ou à União a habilitação dos créditos relativos às contribuições previdenciárias/fiscais em falências e recuperações judiciais. Desse modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO JUÍZO da 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, processo sob nº 1004005-66.2018.8.26.0568, para reserva do crédito previdenciário, de custas e imposto de renda pessoa física, bem como para que seja cientificado na esfera cível o administrador judicial: UNIÃO - CNPJ Nº 00.394.460/0001-41 Natureza do crédito: Taxa Judiciária Custas de execução: R$44,26 (Guia GRU - Código 18740-2) (Id b6c157d) UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CNPJ Nº 05.489.410/0001-61 Natureza do crédito: Crédito Tributário Contribuição Previdenciária: R$305,50 (DARF - Código 6092) (Valores atualizados até 20/01/2021) Deixa-se de dar ciência à União dos valores correspondentes as contribuições previdenciárias, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Atribuo à presente decisão força de ofício, que deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o processo será SOBRESTADO por 05 anos. A resposta poderá ser encaminhada para: dapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br, ou malote digital. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto CLSBG Intimado(s) / Citado(s) - PROVENCE COSMETICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0011176-02.2018.5.15.0034 AUTOR: ELEANE IZABEL DE SOUZA RÉU: PROVENCE COSMETICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5d6d5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO RESERVA DE CRÉDITO Quanto ao requerimento da reclamante, Id 3dbbff4, verifica o Juízo que já houve expedição da certidão para habilitação dos créditos no Juízo Falimentar, Id Id 9d4801f, em 14/03/2024. Cabe à parte credora / reclamante a impressão e a apresentação da Certidão ao MM. Juízo falimentar, para a habilitação dos correspondentes créditos. Intime-se a reclamante diretamente. Cumpra a reclamante o último parágrafo da sentença, Id 9751d00, deverá comprovar nos autos a respectiva habilitação no Juízo Falimentar. No mais, diante do resultado negativo da ferramenta de execução do SISBAJUD em face da reclamada, nos autos 0011280-91.2018.5.15.0034, e, com a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, alterando o artigo 6°, §11, da LEI Nº 11.101/2005, e do artigo 124 do PROVIMENTO No 4/GCGJT, de 26/09/2023, impossibilita a expedição de certidão de crédito previdenciário e fiscal, pela Justiça do Trabalho, para efeito de impor ao administrador ou à União a habilitação dos créditos relativos às contribuições previdenciárias/fiscais em falências e recuperações judiciais. Desse modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO JUÍZO da 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, processo sob nº 1004005-66.2018.8.26.0568, para reserva do crédito previdenciário, de custas e imposto de renda pessoa física, bem como para que seja cientificado na esfera cível o administrador judicial: UNIÃO - CNPJ Nº 00.394.460/0001-41 Natureza do crédito: Taxa Judiciária Custas de execução: R$44,26 (Guia GRU - Código 18740-2) (Id b6c157d) UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CNPJ Nº 05.489.410/0001-61 Natureza do crédito: Crédito Tributário Contribuição Previdenciária: R$305,50 (DARF - Código 6092) (Valores atualizados até 20/01/2021) Deixa-se de dar ciência à União dos valores correspondentes as contribuições previdenciárias, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Atribuo à presente decisão força de ofício, que deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o processo será SOBRESTADO por 05 anos. A resposta poderá ser encaminhada para: dapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br, ou malote digital. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto CLSBG Intimado(s) / Citado(s) - ELEANE IZABEL DE SOUZA

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