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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011173-07.2026.5.03.0097 AUTOR: AFONSO JUNIOR CESARIO RÉU: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d314902 proferida nos autos. Vistos os autos. O reclamante alega que, embora a empregadora tenha descontado regularmente de sua remuneração as parcelas de três empréstimos consignados contratados junto ao Banco Mercantil e à Parati Crédito, deixou de repassar os valores às instituições financeiras, o que teria provocado inadimplemento, cobranças, encargos e a inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito, apesar de tentativas administrativas frustradas de solução; com fundamento nesses fatos, requer tutela de urgência, inclusive inaudita altera pars, para determinar às reclamadas que regularizem e repassem imediatamente os valores descontados, suportando os encargos decorrentes da mora, comprovem documentalmente os pagamentos, providenciem a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, abstenham-se de permitir novas negativações relativas aos débitos já descontados, inclusive quanto às parcelas vincendas, sob pena de multa diária não inferior a R$ 500,00. O pedido de tutela de urgência demanda dilação probatória, pois a documentação até então apresentada não evidencia, com a necessária segurança, que eventual inscrição do nome do reclamante em cadastros restritivos de crédito tenha decorrido de conduta imputável à reclamada, notadamente do alegado não repasse dos descontos consignados. A conversa juntada, por sua vez, não contém admissão de responsabilidade pela empresa, tampouco permite confirmar, de modo inequívoco, a identidade do interlocutor ou sua vinculação e representação perante a reclamada. Ausentes, neste momento processual, elementos suficientes à demonstração da probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela provisória de urgência, sem prejuízo de reexame da matéria após o contraditório e a instrução processual. Determino a notificação da(s) reclamada(s), via domicílio eletrônico e via postal, para que compareça(m) na audiência designada e anexe(m) aos autos defesa escrita e documentos (se entender necessários), sob pena de revelia e confissão, sendo tal defesa e documentos recebidos na referida audiência INICIAL, TELEPRESENCIAL, pela plataforma digital Zoom Meetings, no dia 16/09/2026, às 09:10 horas. Audiência será realizada por meio do aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça, ZOOM MEETING, devendo as partes acessar a sala de audiência virtual pelo link abaixo: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/5554128843 As partes ficam cientes de que deverão comparecer, salvo caso de justificação prévia para ausência, sob as penas do art. 844 da CLT. Em caso de impossibilidade técnica para participação, deverão informar previamente nos autos, inclusive considerando o que disposto no parágrafo anterior. As partes e procuradores, principalmente em razão das medidas de isolamento social, devem procurar não estar no mesmo ambiente físico no momento da audiência, observando sempre os cuidados necessários com a saúde. Em caso de qualquer dúvida em que a parte não possa ou não consiga manifestar-se efetivamente nos autos, bem como se chegar no horário de audiência e não conseguir entrar, poderá se utilizar do e-mail da Vara (vt4.fabriciano@trt3.jus.br) ou telefone (31 3841-9740), para sanar dúvidas, também podendo ocorrer de ainda não ter finalizado a audiência anterior. Intimem-se as partes para ciência, restando, a(s) ré(s), ciente(s) com a devida notificação. Ademais, observem o seguinte: 1) audiência será realizada por meio do aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça, ZOOM MEETING, devendo as partes acessar a sala de audiência virtual pelo link informado acima. 2) As partes deverão baixar o aplicativo para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça ou na loja de aplicativo do seu aparelho. 3) Após acessar o link da audiência virtual, o usuário será direcionado para uma sala de espera, devendo aguardar sua admissão à sala principal pelo administrador. 4) Em caso de qualquer dúvida em que a parte ou testemunha não possa ou não consiga manifestar-se efetivamente nos autos, bem como se chegar no horário de audiência e não conseguir entrar, poderá se utilizar do e-mail da Vara (vt4.fabriciano@trt3.jus.br) ou telefone (31 3841-9740), para sanar dúvidas, também podendo ocorrer de ainda não ter finalizado a audiência anterior. 6) Os participantes poderão acessar o manual com o “passo a passo” para configuração, acesso e operação do sistema ZOOM MEETING que será utilizado para a realização da audiência através do seguinte endereço eletrônico: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/Manual_do_Usuario_Externo_zooM_Versao_Final_Revisada_20.01.2021.pdf CORONEL FABRICIANO/MG, 21 de agosto de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AFONSO JUNIOR CESARIO
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